COVID-19: Possibilidade de se Postergar o Pagamento de Tributos por Meio de Medida Judicial
A economia mundial vem sendo assustadoramente comprometida em função do COVID-19 e isso não requer uma análise mais aprofundada; os noticiários, por si só, dão conta disso.
Logo, todas as hipóteses de se preservar recursos para manutenção de empregos – ainda que em outras bases – são cogitadas e, nesse contexto, o ajuizamento de medida judicial para postergar o pagamento de tributos acaba sendo uma possibilidade.
No caso, o que se almeja com o ajuizamento da ação é a postergação do prazo para pagamento de tributos, em média, por 03 (três) meses, para manutenção dos postos de trabalho.
Há notícia de decisões liminares favoráveis ao contribuinte pelo Brasil e o argumento acolhido pelos juízes é no sentido de que a imposição (necessária, no caso) da quarentena pela Administração Pública no contexto do COVID-19 interferiu, de maneira imprevisível e severa, no cotidiano das empresas e, assim, no seu faturamento; podendo, em muitos casos, inviabilizar a continuidade dos negócios após a pandemia ou mesmo durante seu curso.
É importante esclarecer que o que se pretende com a ação judicial não é o não pagamento do tributo, mas, sim, a prorrogação do prazo de seu pagamento com o fim de se manter os postos de trabalho, logo, a preocupação com os impactos de caixa futuros não podem sair do horizonte das empresas, o que requererá ainda mais organização e planejamento.
Da mesma maneira – e sob os mesmos argumentos – também é possível se pleitear pela postergação dos vencimentos dos parcelamentos em andamento que, por ventura, a empresa venha pagando.
Sendo assim, enquanto os governos federal, estadual e municipal, dentro do contexto COVID-19, não adotarem medidas tributárias mais relevantes direcionadas às empresas, o ajuizamento da medida judicial pode ser uma alternativa para garantir empregos e, até mesmo, a continuidade dos negócios.
0 Comentários