Ainda sobre a Lei Anticorrupção
Não é a primeira, nem mesmo a segunda vez que falamos da Lei Anticorrupção, inclusive já após a sua regulamentação no plano geral e no âmbito das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Convém não ignorarmos a referida lei, cujo alcance e eficácia ainda estão sob análise, tampouco trata-la com displicência. O ano de 2016 já começou indicando que as ligações perigosas entre setor privado e setor público seguirão na ordem do dia. Na ordem dos 366 dias deste ano bissexto.
A repetição do tema deve-se a fato que consideramos importante registrar, qual seja, neste ano, pela primeira vez no país, uma empresa já foi condenada em âmbito estadual (Espírito Santo) com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846) e a condenação recaiu, justamente, sobre uma microempresa, multada por “perturbar” um processo de licitação. No caso concreto, a multa foi no patamar mínimo (R$ 6.000,00), mas é importante lembrar que as multas vão de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo e, quando por imprecisão ou falta de confiabilidade da documentação, não se puder precisar o faturamento, as punições vão de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
Ocorre que quando se fala em medidas de integridade a serem adotadas, imediatamente vem à mente dos empresários de menor porte a preocupação com os custos de implantação. Afinal, ouve-se falar de canal de denúncias, procedimentos de apuração e outros elementos que soam dispendiosos a ouvidos tão preocupados com sobreviver a 2016.
Primeiro, é preciso lembrar que a regulamentação dada à Lei Anticorrupção em março de 2015 dispensa as ME e EPP de algumas formalidades, a exemplo do referido canal de denúncia de irregularidades, dentre outras medidas exigidas das corporações de médio e grande portes.
A verdade é que há diversas medidas que integram o programa de compliance (como acabou ficando mais conhecido o sistema de medidas de integridade que as empresas devem adotar com vistas à transparência e lisura nas relações internas e com o Poder Público) que não dependem de grandes desembolsos.
Exemplificam essas medidas a elaboração de código de conduta (ou código de procedimentos ou código de ética), que regerá o proceder de todos que estão na organização.
Importante considerar que não se deve copiar o código de outras empresas, já que o Código de Ética deve ser resultado de uma análise de risco, que envolverá não apenas o engajamento da administração, mas a participação do advogado. E cada empresa, cada setor tem riscos específicos que devem ser considerados.
Uma outra medida de relevo é revisitar critérios de contratação de fornecedores e estabelecer procedimentos de contratação a serem seguidos.
É extremamente importante que haja uma tomada de consciência por parte de todas as empresas, incluindo as micro e pequenas empresas, de que a Lei Anticorrupção é uma realidade e requer a adoção de medidas tendentes a afastar as más práticas institucionais. Como visto, algumas das ações a serem adotadas são relativamente simples e não muito custosas.
Assim sendo, olho vivo e disposição para implementar as medidas necessárias!
Não é a primeira, nem mesmo a segunda vez que falamos da Lei Anticorrupção, inclusive já após a sua regulamentação no plano geral e no âmbito das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Convém não ignorarmos a referida lei, cujo alcance e eficácia ainda estão sob análise, tampouco trata-la com displicência. O ano de 2016 já começou indicando que as ligações perigosas entre setor privado e setor público seguirão na ordem do dia. Na ordem dos 366 dias deste ano bissexto.
A repetição do tema deve-se a fato que consideramos importante registrar, qual seja, neste ano, pela primeira vez no país, uma empresa já foi condenada em âmbito estadual (Espírito Santo) com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846) e a condenação recaiu, justamente, sobre uma microempresa, multada por “perturbar” um processo de licitação. No caso concreto, a multa foi no patamar mínimo (R$ 6.000,00), mas é importante lembrar que as multas vão de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo e, quando por imprecisão ou falta de confiabilidade da documentação, não se puder precisar o faturamento, as punições vão de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
Ocorre que quando se fala em medidas de integridade a serem adotadas, imediatamente vem à mente dos empresários de menor porte a preocupação com os custos de implantação. Afinal, ouve-se falar de canal de denúncias, procedimentos de apuração e outros elementos que soam dispendiosos a ouvidos tão preocupados com sobreviver a 2016.
Primeiro, é preciso lembrar que a regulamentação dada à Lei Anticorrupção em março de 2015 dispensa as ME e EPP de algumas formalidades, a exemplo do referido canal de denúncia de irregularidades, dentre outras medidas exigidas das corporações de médio e grande portes.
A verdade é que há diversas medidas que integram o programa de compliance (como acabou ficando mais conhecido o sistema de medidas de integridade que as empresas devem adotar com vistas à transparência e lisura nas relações internas e com o Poder Público) que não dependem de grandes desembolsos.
Exemplificam essas medidas a elaboração de código de conduta (ou código de procedimentos ou código de ética), que regerá o proceder de todos que estão na organização.
Importante considerar que não se deve copiar o código de outras empresas, já que o Código de Ética deve ser resultado de uma análise de risco, que envolverá não apenas o engajamento da administração, mas a participação do advogado. E cada empresa, cada setor tem riscos específicos que devem ser considerados.
Uma outra medida de relevo é revisitar critérios de contratação de fornecedores e estabelecer procedimentos de contratação a serem seguidos.
É extremamente importante que haja uma tomada de consciência por parte de todas as empresas, incluindo as micro e pequenas empresas, de que a Lei Anticorrupção é uma realidade e requer a adoção de medidas tendentes a afastar as más práticas institucionais. Como visto, algumas das ações a serem adotadas são relativamente simples e não muito custosas.
Assim sendo, olho vivo e disposição para implementar as medidas necessárias!
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