Algumas batalhas a serem enfrentadas pelos contribuintes em 2019
No apagar das luzes, como é comum acontecer, surpresas no âmbito tributário aparecem e não foi diferente no ano de 2018. Nos meses de novembro e dezembro foram publicadas normas da Receita Federal que dificultam, ainda mais, a vida dos contribuintes e aqui vamos citar duas delas.
A primeira diz respeito a uma instrução normativa da Receita Federal que determina procedimentos a serem seguidos pelo auditor da Receita Federal para imputar responsabilidade tributária a sócios e administradores.
Assim, além da inclusão de sócios e administradores como responsáveis pelo débito no momento da lavratura do auto de infração para a cobrança de débito tributário, a Receita Federal passou a prever outras oportunidades: na rejeição de um pedido de compensação; antes do julgamento na primeira instância do processo administrativo fiscal, ou seja, antes do julgamento da impugnação (defesa) apresentada pela empresa; após decisão definitiva do órgão responsável pelo julgamento de recurso da empresa, antes de o débito ser encaminhado para Procuradoria da Fazenda para inscrição em Dívida Ativa ou quando o débito for confessado em declaração.
Uma das questões polêmicas reside na restrição do direito de defesa quando, por exemplo, o sócio e administrador são incluídos após decisão definitiva de órgão responsável pelo julgamento do recurso apresentado pela empresa. Nessa situação, a defesa administrativa do responsável fica muitíssimo prejudicada já que lhe são retiradas possibilidades de defesa mais consistentes.
A outra medida que promete causar problemas aos contribuintes é aquela que permite a divulgação de lista de suspeitos de prática de crimes que tenham relação com tributos, no site da Secretaria da Receita.
Ainda que a Receita Federal fundamente a portaria que permitiu a divulgação de tal lista também na Lei de Acesso à Informação, o fato é que não há espaço para portaria vigorar com base na referida lei.
A divulgação da lista soa como coerção para pagamento de tributos sendo que, para tanto, a União Federal já dispõe de diversos instrumentos a exemplo do protesto, execução fiscal etc.
Ao divulgar os suspeitos de crimes sem que tenha havido condenação penal afronta, dentre outros direitos constitucionalmente assegurados, os direitos de acesso à justiça, ao sigilo, ao devido processo legal etc.
A portaria ainda determina que, no caso de extinção do débito ou da punibilidade, a retirada dos dados do suspeito da lista não se dá de forma automática, havendo ainda uma disparatada necessidade de o suspeito formular requerimento para promover a exclusão de seu nome.
Portanto, o ano de 2019 promete e, pelo que se percebe, estar bem assessorado por profissionais especializados é uma questão de sobrevivência. O empresário não pode ter o desempenho de suas atividades dificultado por medidas que, muitas vezes, podem ser inconstitucionais e ilegais!
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