ANO NOVO CHEGANDO E MAIS BOAS NOTÍCIAS PARA OS CONTRIBUINTES!
No informativo nº 57 foram veiculadas duas boas notícias para os contribuintes brasileiros e nada melhor que o último Informativo do ano se comporte mais uma vez como mensageiro de boas novas para os contribuintes brasileiros e lhes traga a esperança de um 2015, no mínimo, sem muitas turbulências!
A primeira notícia diz respeito à publicação de Instrução Normativa da Receita Federal que possibilita a compensação de valores recolhidos a maior a título de contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB) com valores relativos a contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.
Essa é uma excelente novidade porque muitas empresas que passaram a pagar a CPRB (e não mais a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos) possuem crédito desta contribuição e, em função de inexistência de regulamentação do assunto, se submetiam ao moroso caminho da restituição ou aguardavam, com ansiedade, a autorização legal para compensação desses valores.
A segunda notícia é direcionada aos tomadores de serviço de cooperativas: o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrança da contribuição de 15% incidente sobre a nota fiscal ou fatura emitida pela cooperativa, devida pelos seus tomadores de serviços que, em princípio, terão – agora – a possibilidade de reaver os valores pagos nos últimos cinco anos a título de contribuição previdenciária incidente sobre a fatura ou nota fiscal.
E assim termina esse último Informativo GM de 2014, fazendo votos de que em 2015 possamos veicular inúmeras boas novas para aqueles que – apesar das imensas dificuldades – insistem em continuar como personagens imprescindíveis do mercado, gerando empregos, divisas, receitas e, com isso, renovar a esperança no Brasil e na arte de empreender!
Boas Festas!
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