BONS VENTOS SOPRANDO A FAVOR DOS CONTRIBUINTES!
Na semana do dia 09 a 15 deste mês de novembro foram divulgadas notícias excelentes para os contribuintes brasileiros e que, de alguma maneira, amenizam sua relação bastante tortuosa como o Fisco.
A primeira notícia diz respeito à publicação de uma lei que permitiu ao contribuinte oferecer o seguro-garantia em cobranças judiciais de débitos tributários. Como a defesa contra tais cobranças só é possível após o oferecimento de garantia na execução ajuizada pelo Fisco, a possibilidade de oferta de segura-garantia facilitou, em muitos casos, a vida do contribuinte.
O seguro-garantia acaba sendo a opção das empresas que não têm bens e, tão pouco, disponibilidade financeira para realização de depósito judicial.
Anteriormente à lei, apenas o Fisco Federal aceitava o oferecimento do seguro-garantia. Agora, os Fiscos Municipal e Estadual também deverão aceitar essa forma de garantia.
A segunda boa notícia, por sua vez, diz respeito a um recente julgamento do Supremo Tribunal Federal que não aceita a utilização de ação para revisão de processos já finalizados, nos quais não cabem mais recursos – as ações rescisórias –, no caso de alteração de entendimento posterior, sobre a matéria já julgada, pelo Supremo Tribunal Federal.
É que a Receita Federal vinha tentando, em alguns processos já finalizados com julgamento final favorável ao contribuinte, a revisão dos mesmos, para fazer valer entendimento posterior do STF que fosse contrário ao contribuinte, sobre a matéria já decidida.
Não há dúvidas de que a decisão aqui referida trouxe um pouco mais de tranquilidade para os contribuintes, além de manter a dose mínima de credibilidade do Poder Judiciário.
A terceira e última notícia do “pacote de benesses”, mas não menos importante, é a reabertura do prazo para adesão ao chamado “Refis da Copa”. A lei concedeu o prazo de mais quinze dias para adesão ao programa, contados da data da publicação da lei 13.043, de 14 de novembro de 2014.
Portanto, os empresários com tributos em aberto perante o Fisco Federal vencidos até 31 de dezembro de 2013, tem uma boa oportunidade para acertar as suas contas com o Fisco.
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