A CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS: MAIS UMA OBRIGAÇÃO PARA SE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES
Os empresários brasileiros sempre enxergaram a licitação como uma opção segura para manutenção de suas atividades já que, através da vitória nesse processo, se garante, por tempo razoável, receitas, na maioria das vezes, relevantes.
Ocorre que participar de processos de licitação é dispendioso porque, além de requerer um gasto de tempo considerável na providência de uma lista extensa de documentos, há o gasto financeiro para a obtenção dos mesmos, acrescentando-se a essas circunstâncias a incerteza do retorno de tal investimento.
E é nesse contexto que surgiu, a partir de janeiro de 2012, a certidão negativa de débitos trabalhistas para incrementar a lista de documentos exigíveis pelos órgãos públicos para a participação de processos licitatórios.
Na certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT é certificado que a pessoa jurídica não consta do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT; o qual, por sua vez, consiste num cadastro composto de pessoas físicas ou jurídicas que não cumpriram obrigações previstas em sentenças condenatórias contra as quais não haja mais a possibilidade de recurso ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no que diz respeito aos recolhimentos previdenciários, aos honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia quanto às obrigações
É importante esclarecer que antes de efetivar a ordem de inclusão do devedor no BNDT, em caso de execução do débito trabalhista, o juiz determinará o bloqueio eletrônico de valores numerário por meio do sistema BACENJUD e também registrará no sistema, quando for o caso, a informação sobre a existência de garantia total da execução. Assim, a garantia total da execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes, devidamente formalizada, ensejará a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da CNDT; o que permite a participação em processo licitatórios.
A CNDT pode ser obtida na internet, nos portais da Justiça da Justiça do Trabalho e tem validade de 180 dias.
Para aqueles que veem no documento mais um entrave para o ingresso em processos de licitação, há uma esperança: a Confederação Nacional das Indústrias – CNI questiona a constitucionalidade da lei que institui a CNDT e, no caso de sair plenamente vitoriosa na ação, o documento não será mais exigido.
No entanto, até o julgamento do processo acima referido não há outra saída para os empresários senão acompanhar o prazo de validade de sua certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT para não ter surpresas desagradáveis que lhe impeçam de participar de processos de licitação .
Os empresários brasileiros sempre enxergaram a licitação como uma opção segura para manutenção de suas atividades já que, através da vitória nesse processo, se garante, por tempo razoável, receitas, na maioria das vezes, relevantes.
Ocorre que participar de processos de licitação é dispendioso porque, além de requerer um gasto de tempo considerável na providência de uma lista extensa de documentos, há o gasto financeiro para a obtenção dos mesmos, acrescentando-se a essas circunstâncias a incerteza do retorno de tal investimento.
E é nesse contexto que surgiu, a partir de janeiro de 2012, a certidão negativa de débitos trabalhistas para incrementar a lista de documentos exigíveis pelos órgãos públicos para a participação de processos licitatórios.
Na certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT é certificado que a pessoa jurídica não consta do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT; o qual, por sua vez, consiste num cadastro composto de pessoas físicas ou jurídicas que não cumpriram obrigações previstas em sentenças condenatórias contra as quais não haja mais a possibilidade de recurso ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no que diz respeito aos recolhimentos previdenciários, aos honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia quanto às obrigações
É importante esclarecer que antes de efetivar a ordem de inclusão do devedor no BNDT, em caso de execução do débito trabalhista, o juiz determinará o bloqueio eletrônico de valores numerário por meio do sistema BACENJUD e também registrará no sistema, quando for o caso, a informação sobre a existência de garantia total da execução. Assim, a garantia total da execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes, devidamente formalizada, ensejará a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da CNDT; o que permite a participação em processo licitatórios.
A CNDT pode ser obtida na internet, nos portais da Justiça da Justiça do Trabalho e tem validade de 180 dias.
Para aqueles que veem no documento mais um entrave para o ingresso em processos de licitação, há uma esperança: a Confederação Nacional das Indústrias – CNI questiona a constitucionalidade da lei que institui a CNDT e, no caso de sair plenamente vitoriosa na ação, o documento não será mais exigido.
No entanto, até o julgamento do processo acima referido não há outra saída para os empresários senão acompanhar o prazo de validade de sua certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT para não ter surpresas desagradáveis que lhe impeçam de participar de processos de licitação .
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