COMO OBTER CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS QUANDO HÁ DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS JUDICIALIZADAS
A certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa) é, certamente, um documento familiar aos empresários que têm, dentre suas atividades, a participação em licitações e a necessidade de obtenção de empréstimos. No caso de dívidas tributárias já em fase de cobrança judicial, para obter a certidão é necessário que o pagamento do débito esteja garantido através de:
- depósito em dinheiro da quantia que está sendo cobrada, atualizadas até a data do depósito;
- oferecimento de fiança bancária;
- penhora de bens.
Embora previsto apenas no Código de Processo Civil, o seguro garantia judicial também já foi utilizado por alguns contribuintes e aceito em muitos processos. Este tipo de seguro é materializado por apólice que, uma vez apresentada no processo e aceita pela Fazenda Pública, tem por objetivo cobrir o pagamento do débito tributário objeto da cobrança judicial, ou seja, garantir as execuções fiscais. Sua utilização foi bastante difundida em função do seu custo, muitas vezes menor do que o da carta de fiança bancária.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (tribunal responsável por dar a última palavra em questões de violação às leis) confirmou, recentemente, seu entendimento no sentido de não aceitar esse seguro como meio de garantir o pagamento de débitos tributários em fase de cobrança judicial. O STJ entende que tal instrumento não está literalmente previsto na Lei de Execução Fiscal.
Assim, ainda que o seguro garantia continue sendo comercializado, é imprescindível saber que, para os processos judiciais de cobrança de dívidas tributárias, essa garantia não tem valor. Portanto, é necessária a orientação precisa de um advogado para estudo da melhor estratégia a ser adotada em cada caso.
A certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa) é, certamente, um documento familiar aos empresários que têm, dentre suas atividades, a participação em licitações e a necessidade de obtenção de empréstimos. No caso de dívidas tributárias já em fase de cobrança judicial, para obter a certidão é necessário que o pagamento do débito esteja garantido através de:
- depósito em dinheiro da quantia que está sendo cobrada, atualizadas até a data do depósito;
- oferecimento de fiança bancária;
- penhora de bens.
Embora previsto apenas no Código de Processo Civil, o seguro garantia judicial também já foi utilizado por alguns contribuintes e aceito em muitos processos. Este tipo de seguro é materializado por apólice que, uma vez apresentada no processo e aceita pela Fazenda Pública, tem por objetivo cobrir o pagamento do débito tributário objeto da cobrança judicial, ou seja, garantir as execuções fiscais. Sua utilização foi bastante difundida em função do seu custo, muitas vezes menor do que o da carta de fiança bancária.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (tribunal responsável por dar a última palavra em questões de violação às leis) confirmou, recentemente, seu entendimento no sentido de não aceitar esse seguro como meio de garantir o pagamento de débitos tributários em fase de cobrança judicial. O STJ entende que tal instrumento não está literalmente previsto na Lei de Execução Fiscal.
Assim, ainda que o seguro garantia continue sendo comercializado, é imprescindível saber que, para os processos judiciais de cobrança de dívidas tributárias, essa garantia não tem valor. Portanto, é necessária a orientação precisa de um advogado para estudo da melhor estratégia a ser adotada em cada caso.
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