Compliance para as micro e pequenas empresas
O Brasil, depois da operação lava-jato, não será mais o mesmo. E é dentro desse contexto político-econômico conturbado que ganha espaço o programa de integridade ou “compliance”, previsto na lei anticorrupção e que é o “(…) conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”
Além de consolidar valores éticos no mundo empresarial, a efetiva implementação do programa de integridade nas empresas é meio de se obter redução da pena em eventuais processos de apuração de responsabilidade administrativa de pessoa jurídica por prática de atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira.
Logo, todas as empresas, inclusive aquelas de pequeno e médio porte que participam de licitações e tem contratos com o Poder Público podem – e devem – adotar programas de integridade.
E tanto é assim que o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, banco de dados vinculado ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria- Geral da União (http://www.portaldatransparencia.gov.br/cnep), apresenta, em 15.05.2017, lista com 8 (oito) empresas que sofreram qualquer penalidade prevista na lei anticorrupção, dentre as quais 6 (seis) são microempresas.
Ainda no tocante às micro e pequenas empresas, há regra específica que delimita o que é avaliado nos programas de integridade para que os mesmos sejam considerados nos processos administrativos de responsabilização de pessoa jurídica.
Suscintamente, a regra prevê alguns parâmetros para os programas de integridade das micro e pequenas empresas, dentre os quais: o (a) comprometimento da alta direção; (b) a verificação de padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos; (c) treinamentos periódicos, (d) controles internos; (e) adoção de medidas disciplinares, dentre outros.
Como se vê, a elaboração e implantação do programa de integridade, mesmo em relação às micro e pequenas empresas, não se restringem à repetição de códigos de ética existentes. Um programa de integridade elaborado por profissionais qualificados não é um luxo, mas uma necessidade, especialmente porque oportuniza a reavaliação ética das práticas empresariais com o objetivo de livrá-las de defeitos cuja permanência não tem mais espaço na atualidade.
O Brasil, depois da operação lava-jato, não será mais o mesmo. E é dentro desse contexto político-econômico conturbado que ganha espaço o programa de integridade ou “compliance”, previsto na lei anticorrupção e que é o “(…) conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”
Além de consolidar valores éticos no mundo empresarial, a efetiva implementação do programa de integridade nas empresas é meio de se obter redução da pena em eventuais processos de apuração de responsabilidade administrativa de pessoa jurídica por prática de atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira.
Logo, todas as empresas, inclusive aquelas de pequeno e médio porte que participam de licitações e tem contratos com o Poder Público podem – e devem – adotar programas de integridade.
E tanto é assim que o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, banco de dados vinculado ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria- Geral da União (http://www.portaldatransparencia.gov.br/cnep), apresenta, em 15.05.2017, lista com 8 (oito) empresas que sofreram qualquer penalidade prevista na lei anticorrupção, dentre as quais 6 (seis) são microempresas.
Ainda no tocante às micro e pequenas empresas, há regra específica que delimita o que é avaliado nos programas de integridade para que os mesmos sejam considerados nos processos administrativos de responsabilização de pessoa jurídica.
Suscintamente, a regra prevê alguns parâmetros para os programas de integridade das micro e pequenas empresas, dentre os quais: o (a) comprometimento da alta direção; (b) a verificação de padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos; (c) treinamentos periódicos, (d) controles internos; (e) adoção de medidas disciplinares, dentre outros.
Como se vê, a elaboração e implantação do programa de integridade, mesmo em relação às micro e pequenas empresas, não se restringem à repetição de códigos de ética existentes. Um programa de integridade elaborado por profissionais qualificados não é um luxo, mas uma necessidade, especialmente porque oportuniza a reavaliação ética das práticas empresariais com o objetivo de livrá-las de defeitos cuja permanência não tem mais espaço na atualidade.
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