Débitos de Filial Impedem Emissão de Certidão Negativa de Matriz e Vice-Versa
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal responsável por julgar definitivamente os casos de afronta às leis do país (à exceção da Constituição Federal pois, nesse caso, o tribunal responsável é o STF), decidiu que débito de filial impede a emissão de certidão negativa para a matriz e vice-versa.
O STJ tinha o entendimento no sentido que o fato de matriz e filais terem inscrições de CNPJ distintas revelaria autonomia jurídico-administrativa e, assim, “a existência de débito em nome de um não impede a expedição de regularidade fiscal em favor de outro” (AgInt no REsp 1773249/ES).
No entanto, em setembro, o STJ alterou seu entendimento acima deixando consignado que, no caso de matriz e filais, a existência de números de inscrição de CNPJ distintos não revela autonomia jurídica dos estabelecimentos, mas, sim, “ autonomia administrativa e operacional apenas para fins fiscalizatórios”; são a mesma pessoa jurídica. Do ponto de vista jurídico, a alteração do entendimento do STJ trouxe coerência não apenas ao posicionamento daquele tribunal no sentido de que para cobrança de débitos tributários se considera a unidade patrimonial da pessoa jurídica, ou seja, o patrimônio da filial responde por débitos da matriz e o patrimônio da matriz, pelos da filial, mas também à própria concepção legal de filial, que nada mais é do que patrimônio da pessoa jurídica, sem autonomia jurídica própria.
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