Ecos da Reforma Trabalhista: uma história ainda longe de ser encerrada
Neste mês de fevereiro, a 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC determinou que se realizasse, a partir de março, o desconto de um dia de trabalho de todos os trabalhadores de um posto de gasolina, ainda que não tenha havido expressa autorização prévia por parte do empregado, para fins de contribuição sindical.
O sindicato alegou em seu benefício que a lei conhecida como Reforma Trabalhista seria inconstitucional no que tange à regulamentação da contribuição sindical, manifestando entendimento de que apenas lei complementar, submetida a quórum qualificado para aprovação no Congresso, poderia transformar um tributo compulsório em facultativo.
A 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, sob os mesmos argumentos, manteve a cobrança da contribuição sindical.
Destaque-se que tanto em Florianópolis, quanto no Rio de Janeiro as decisões não são definitivas e já é previsto um intenso debate, principalmente sobre a natureza tributária da contribuição sindical. Isso porque, de um lado, alguns entendem que a natureza tributária da contribuição teria sido afastada pelo legislador da Reforma, quando da modificação do regime de obrigatória para facultativa, ao passo que outros entendem pela manutenção dessa natureza e, por isso, indicam que qualquer mudança na sistemática das contribuições sindicais dependeria de aprovação por lei complementar.
Somente acerca deste tema, o Supremo Tribunal Federal recebeu – até a data deste informativo – cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas por entidades representativas de várias categorias profissionais contra os dispositivos da Reforma Trabalhista que passaram a exigir a autorização prévia do empregado para o desconto da contribuição sindical.
O fato é que as modificações introduzidas pela Reforma Trabalhista merecem ser cautelosa e previamente avaliadas antes de sua implantação pelos empregadores já que as incertezas e consequentes discussões acerca da constitucionalidade e/ou legalidade de diversos dos seus dispositivos ainda trazem muita insegurança para a sociedade. Neste mês de fevereiro, a 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC determinou que se realizasse, a partir de março, o desconto de um dia de trabalho de todos os trabalhadores de um posto de gasolina, ainda que não tenha havido expressa autorização prévia por parte do empregado, para fins de contribuição sindical.
O sindicato alegou em seu benefício que a lei conhecida como Reforma Trabalhista seria inconstitucional no que tange à regulamentação da contribuição sindical, manifestando entendimento de que apenas lei complementar, submetida a quórum qualificado para aprovação no Congresso, poderia transformar um tributo compulsório em facultativo.
A 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, sob os mesmos argumentos, manteve a cobrança da contribuição sindical.
Destaque-se que tanto em Florianópolis, quanto no Rio de Janeiro as decisões não são definitivas e já é previsto um intenso debate, principalmente sobre a natureza tributária da contribuição sindical. Isso porque, de um lado, alguns entendem que a natureza tributária da contribuição teria sido afastada pelo legislador da Reforma, quando da modificação do regime de obrigatória para facultativa, ao passo que outros entendem pela manutenção dessa natureza e, por isso, indicam que qualquer mudança na sistemática das contribuições sindicais dependeria de aprovação por lei complementar.
Somente acerca deste tema, o Supremo Tribunal Federal recebeu – até a data deste informativo – cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas por entidades representativas de várias categorias profissionais contra os dispositivos da Reforma Trabalhista que passaram a exigir a autorização prévia do empregado para o desconto da contribuição sindical.
O fato é que as modificações introduzidas pela Reforma Trabalhista merecem ser cautelosa e previamente avaliadas antes de sua implantação pelos empregadores já que as incertezas e consequentes discussões acerca da constitucionalidade e/ou legalidade de diversos dos seus dispositivos ainda trazem muita insegurança para a sociedade.
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