Flexibilização nas publicações obrigatórias: Transformação de Ltdas em S/A à vista?
Neste mês, artigos da Lei das Sociedades Anônimas foram modificados e, por isso, os custos das companhias com publicações de documentos obrigatórios, incluindo as demonstrações financeiras, particularmente os das companhias de capital fechado, sofrerão significativas reduções.
As publicações da companhia deixarão de ser obrigatórias em Diário Oficial da União ou do Estado onde fica a sede da companhia e jornal de grande circulação também do local da sede; e passarão a ser obrigatórias apenas em “jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia”.
Além disso, passará a ser admitida a publicação resumida e divulgação simultânea dos documentos na íntegra na página do mesmo jornal na internet, desde que a autenticidade dos documentos mantidos na página própria seja certificada digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); e, no caso de demonstrações financeiras, a publicação resumida deve conter, no mínimo, comparação com os dados do exercício social anterior, dentre outros indicadores comparativos.
Contudo, essa medida apenas passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, possivelmente para evitar perda abrupta de receitas por parte da imprensa oficial da União e dos Estados.
No caso das companhias fechadas, aquelas cujas ações não são negociadas em bolsa, com até 20 acionistas, também se aumentou a referência de patrimônio líquido que permite que a convocação das assembleias de acionistas seja feita de forma pessoal (e não através de publicação), bem como dispensa a publicação de documentos sujeitos ao regime de publicação obrigatória, inclusive as demonstrações financeiras. O teto para se beneficiar dessas dispensas legais deixa de ser R$ 1.000.000,00 e passa a ser de R$ 10.000.000,00.
A boa notícia? Neste caso, a medida entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 25 de abril.
Essa medida deve levar algumas sociedades limitadas a uma reflexão sobre a possibilidade de fazer transformação e obter benefícios negociais e societários típicos das S/A, através de informações qualificadas e ponderações que considerem o caso concreto da sociedade. O que não pode acontecer é não pensar no assunto.
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