Fornecimento de informações para atualização de cadastros: cuidado redobrado diante dos golpes
É praxe de mercado a atualização de cadastros de empresas perante seus fornecedores e, para tanto, periodicamente são solicitadas a tais empresas cópias de documentos a exemplo do contrato social atualizado, de cartão de CNPJ, de NFe quitada de compra de matéria-prima, balanços etc., tudo com o propósito de manterem ou melhorarem seu crédito e condições comerciais.
A existência histórica de fraudadores, aliada ao avanço tecnológico, faz com que funcionários tenham de adotar cautelas adicionais na hora de transmitir informações.
Isso porque fraudadores têm se valido de e-mails falsos para obter informações das empresas para, em seguida, utilizá-las para realizar compras fraudulentas, bem como também obtêm nomes de domínio assemelhados aos das empresas cujos dados eles querem utilizar para fazer tais compras, tudo a fim de revestir a operação de maior fidedignidade, para despertar um maior nível de confiança.
O resultado nefasto da operação fraudulenta em nome das empresas é o prejuízo de quem vende e o protesto de títulos da empresa que teve seu nome utilizado em compras realizadas por falsários e o consequente abalo de sua credibilidade no mercado. Tal abalo é substancialmente agravado quando os protestos são feitos contra empresas que participam frequentemente de licitações ou possuem contratos de longa duração com órgãos públicos e, portanto, precisam apresentar, em diferentes momentos, suas certidões negativas.
Diante dessa situação, não resta alternativa senão a adoção de medidas judiciais urgentes para a sustação ou cancelamento dos protestos, conforme o caso. Contudo, ainda que, em muitas situações, seja possível se pleitear o ressarcimento dos danos morais sofridos em função dos protestos indevidos, o tempo, as perdas de oportunidades comerciais e os recursos financeiros despendidos com medidas judiciais não são, efetivamente, reparados.
Neste contexto, a fim de minimizar os riscos, pode-se adotar uma medida muito simples: a confirmação das informações cadastrais a partir do CNPJ informado numa tentativa de compra, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, uma vez que o CNPJ lá disponibilizado apresenta dados reais do e-mail e telefones do Contribuinte.
Chamamos atenção para o fato de que, muitas vezes, o e-mail e o telefone que aparecem no CNPJ consultado no site da RFB são dos procuradores das empresas e, por isso, podem divergir mesmo quando o contato comercial é feito por alguém com legitimidade, mas um simples telefonema ou e-mail podem esclarecer essas questões.
Detectada a situação que aponte para fraudes, é essencial a atuação rápida de assessoria jurídica junto às empresas, no sentido de orientá-las na formação das provas necessárias ao sucesso das medidas judiciais a serem adotadas.
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