FORNECIMENTO PARCIAL DE SOFTWARE CONTRATADO É HIPÓTESE DE RESCISÃO CONTRATUAL
Em tempos de pandemia, os recursos tecnológicos ganharam ainda mais relevo em função da restrição de mobilidade e, com isso, da necessidade de se ter acesso fácil e seguro aos dados da empresa para o melhor desenvolvimento da atividade empresarial através da rede mundial de computadores.
Neste contexto, muitas empresas tiveram que se adaptar ao novo cenário e, por vezes, a aquisição de softwares para atendimento à nova realidade foi imprescindível.
Sabe-se que a contratação de softwares, considerando o porte da empresa e suas necessidades, pode implicar valores expressivos, de modo que os contratos que respaldam tal negócio, caso não sejam cumpridos da forma pactuada, podem trazer impactos desastrosos para o contratante, frequentemente, mas também para o contratado, principalmente, o de menor porte.
Neste cenário, merece destaque julgado recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que o desenvolvimento e implantação parcial de software são causa para rescisão contratual por se tratar de descumprimento total da obrigação e não de cumprimento parcial, reformando, assim, entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No caso concreto, a empresa contratante tinha por objetivo substituir software que utilizava para implementar outro, mais completo, para gestão empresarial integrada, com o fim de fomentar a sua atividade empresarial.
Segundo o relator do caso, “a prestação deficitária ou incompleta só representa cumprimento parcial da obrigação quando aproveite o credor, do contrário, estará configurado inadimplemento total” e como tal gestão integrada, que fomentasse a atividade empresarial da contratante não foi possível com a implementação parcial do software, houve descumprimento contratual pela contratada.
Diante de tais circunstâncias, a contratante foi liberada do pagamento de montante que estava sendo cobrado judicialmente pela contratada e teve garantida a devolução de valores pagos com a devida correção monetária.
É importante registrar, no entanto, que a empresa contratante não teve a garantia de obter perdas e danos uma vez que não conseguiu demonstrar o nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a conduta da contratada.
Portanto, é sempre muito importante a empresa contar com a orientação de profissional especializado com o objetivo de angariar a melhor prova possível ou de auxiliar na construção de um conjunto probatório capaz de demonstrar que os prejuízos objeto de pedido de indenização têm relação inequívoca e indissociável com a conduta da contratada para, assim, ter maiores chances de êxito no pedido indenizatório.
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