A GARANTIA DA ANÁLISE DO PROCESSO NUM PRAZO RAZOÁVEL
É muito difícil, especialmente no âmbito empresarial, encontrar algum empreendedor que não se queixe da morosidade dos órgãos públicos na análise de processos administrativos.
De um modo geral, aos pedidos apresentados aos órgãos públicos é atribuída uma numeração que corresponde ao processo originado pelo seu protocolo. A partir de então, em algumas situações, o empreendedor tem a sorte de contar com alguma informação através do acompanhamento processual pela internet. Via de regra, de maneira muito precária.
E o tal acompanhamento do processo pela internet – que seria de muita valia caso as informações fossem atualizadas e o processo, de fato, tramitasse – torna-se fonte de angústia para o empreendedor já que, ele mesmo, tem a condição de constatar que o seu processo não segue adiante!
Pedidos de restituição de valores pagos indevidamente, de bens apreendidos, defesas administrativas e afins, ficam pendentes de apreciação por mais de um ano e tal panorama traz prejuízos expressivos, especialmente para os empreendedores que têm nessas situações sérios entraves à normalidade de seus negócios.
Diante de tal panorama, solução é se valer de comandos concentrados na Constituição Federal, a exemplo do princípio da razoável duração do processo e, por meio de advogado, lançar mão de medidas judiciais para análise dos processos pendentes pelos órgãos públicos no prazo indicado pelo juiz.
É possível encontrar nos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (responsável pela manifestação, em última instância, de matéria legal), decisões que resguardam o direito do cidadão ao estipular a obrigatoriedade de análise do processo administrativo pendente num prazo determinado.
Portanto, a análise dos processos administrativos em prazo razoável é um direito de todos e a sua inobservância pode ser alvo de medidas judiciais eficazes e eficientes. Tudo para que não se perca ainda mais tempo.
É muito difícil, especialmente no âmbito empresarial, encontrar algum empreendedor que não se queixe da morosidade dos órgãos públicos na análise de processos administrativos.
De um modo geral, aos pedidos apresentados aos órgãos públicos é atribuída uma numeração que corresponde ao processo originado pelo seu protocolo. A partir de então, em algumas situações, o empreendedor tem a sorte de contar com alguma informação através do acompanhamento processual pela internet. Via de regra, de maneira muito precária.
E o tal acompanhamento do processo pela internet – que seria de muita valia caso as informações fossem atualizadas e o processo, de fato, tramitasse – torna-se fonte de angústia para o empreendedor já que, ele mesmo, tem a condição de constatar que o seu processo não segue adiante!
Pedidos de restituição de valores pagos indevidamente, de bens apreendidos, defesas administrativas e afins, ficam pendentes de apreciação por mais de um ano e tal panorama traz prejuízos expressivos, especialmente para os empreendedores que têm nessas situações sérios entraves à normalidade de seus negócios.
Diante de tal panorama, solução é se valer de comandos concentrados na Constituição Federal, a exemplo do princípio da razoável duração do processo e, por meio de advogado, lançar mão de medidas judiciais para análise dos processos pendentes pelos órgãos públicos no prazo indicado pelo juiz.
É possível encontrar nos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (responsável pela manifestação, em última instância, de matéria legal), decisões que resguardam o direito do cidadão ao estipular a obrigatoriedade de análise do processo administrativo pendente num prazo determinado.
Portanto, a análise dos processos administrativos em prazo razoável é um direito de todos e a sua inobservância pode ser alvo de medidas judiciais eficazes e eficientes. Tudo para que não se perca ainda mais tempo.
0 Comentários