A IDENTIDADE DO EMPRESÁRIO: ESTRATÉGIAS DE PROTEÇÃO E CRESCIMENTO
O empresário, nos dias de hoje, é identificado de diversas maneiras (nome empresarial, marca, nome fantasia, domínio de Internet) e, frequentemente, alguma confusão é feita entre essas diferentes formas de se identificar o empresário.
O nome empresarial (firma ou denominação social) é a identidade – digamos, civil – do empresário. Este é o nome através do qual o empresário atua juridicamente, contrata, é contratado, paga impostos etc. É o nome que – forçosamente – deve constar em seu contrato social.
A depender da área do empresário, o que ocorre com o comércio, por exemplo, o nome empresarial acaba sendo uma identidade pouco conhecida, já que os clientes acabam conhecendo o empresário pelo nome que figura no letreiro do estabelecimento (o famoso “nome fantasia” ou “título de estabelecimento”, que será objeto do próximo Informativo).
No entanto, o nome empresarial é de muita importância na medida em que, , como já se disse, a sociedade atua através dele; por isso ele merece especial atenção.
A composição do nome empresarial segue parâmetros estabelecidos na lei e ganha proteção a partir do arquivamento do contrato social na Junta Comercial do Estado, proteção esta de natureza territorial, limitada ao Estado de registro.
Os problemas para o empresário começam a surgir nesse âmbito quando ele pensa em expandir suas atividades (ou mesmo mudar a sede por questões de logística, fiscais ou de outra natureza) para outras bases territoriais, situadas em estado(s) diferente(s) do(s) de sua sede.
É que – não raro – pode haver identidade ou semelhança entre o nome empresarial da empresa que pretende transferir sede ou criar filial com o de sociedade já existente no Estado de destino e, nessas situações, o Departamento Nacional de Registro de Comércio determina que a Junta Comercial de destino não poderá arquivar o ato que transfere a sede ou cria filial, exceto se o empresário providenciar a mudança de seu nome empresarial. É isso mesmo!
Essas mudanças podem atrapalhar bastante os planos de expansão do empresário, a depender da sua área, já que ou ele deverá desistir da expansão para aquele Estado onde tenha verificado a coincidência com seu nome empresarial ou deverá modificar seu próprio nome empresarial, muitas vezes já solidamente estabelecido.
Esse dissabor pode ser evitado através de um procedimento relativamente simples, conhecido como pedido específico de proteção ao nome empresarial.Através desse procedimento é possível que um empresário, comprovando a qualidade de inscrito em Junta Comercial de um determinado Estado, obtenha a proteção de seu nome empresarial perante a Junta Comercial de outro Estado, desde que, evidentemente, já não haja a coincidência entre nomes no momento do pedido da proteção.
Portanto, como o crescimento é o objetivo maior do empresário e, na grande maioria das vezes, ele vem acompanhado de ampliação das unidades empresariais, a adoção da medida aqui sugerida por profissional com experiência no tema pode, a depender do caso concreto, oferecer ao empresário o conforto de expandir os seus negócios com a satisfação de mantê-lo com o nome empresarial de origem e que – superstições à parte – pode ter lhe trazido sorte!
O empresário, nos dias de hoje, é identificado de diversas maneiras (nome empresarial, marca, nome fantasia, domínio de Internet) e, frequentemente, alguma confusão é feita entre essas diferentes formas de se identificar o empresário.
O nome empresarial (firma ou denominação social) é a identidade – digamos, civil – do empresário. Este é o nome através do qual o empresário atua juridicamente, contrata, é contratado, paga impostos etc. É o nome que – forçosamente – deve constar em seu contrato social.
A depender da área do empresário, o que ocorre com o comércio, por exemplo, o nome empresarial acaba sendo uma identidade pouco conhecida, já que os clientes acabam conhecendo o empresário pelo nome que figura no letreiro do estabelecimento (o famoso “nome fantasia” ou “título de estabelecimento”, que será objeto do próximo Informativo).
No entanto, o nome empresarial é de muita importância na medida em que, , como já se disse, a sociedade atua através dele; por isso ele merece especial atenção.
A composição do nome empresarial segue parâmetros estabelecidos na lei e ganha proteção a partir do arquivamento do contrato social na Junta Comercial do Estado, proteção esta de natureza territorial, limitada ao Estado de registro.
Os problemas para o empresário começam a surgir nesse âmbito quando ele pensa em expandir suas atividades (ou mesmo mudar a sede por questões de logística, fiscais ou de outra natureza) para outras bases territoriais, situadas em estado(s) diferente(s) do(s) de sua sede.
É que – não raro – pode haver identidade ou semelhança entre o nome empresarial da empresa que pretende transferir sede ou criar filial com o de sociedade já existente no Estado de destino e, nessas situações, o Departamento Nacional de Registro de Comércio determina que a Junta Comercial de destino não poderá arquivar o ato que transfere a sede ou cria filial, exceto se o empresário providenciar a mudança de seu nome empresarial. É isso mesmo!
Essas mudanças podem atrapalhar bastante os planos de expansão do empresário, a depender da sua área, já que ou ele deverá desistir da expansão para aquele Estado onde tenha verificado a coincidência com seu nome empresarial ou deverá modificar seu próprio nome empresarial, muitas vezes já solidamente estabelecido.
Esse dissabor pode ser evitado através de um procedimento relativamente simples, conhecido como pedido específico de proteção ao nome empresarial.Através desse procedimento é possível que um empresário, comprovando a qualidade de inscrito em Junta Comercial de um determinado Estado, obtenha a proteção de seu nome empresarial perante a Junta Comercial de outro Estado, desde que, evidentemente, já não haja a coincidência entre nomes no momento do pedido da proteção.
Portanto, como o crescimento é o objetivo maior do empresário e, na grande maioria das vezes, ele vem acompanhado de ampliação das unidades empresariais, a adoção da medida aqui sugerida por profissional com experiência no tema pode, a depender do caso concreto, oferecer ao empresário o conforto de expandir os seus negócios com a satisfação de mantê-lo com o nome empresarial de origem e que – superstições à parte – pode ter lhe trazido sorte!
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