Julgamento dos processos pela ordem cronológica no Novo Código de Processo Civil
O Novo Código de Processo Civil (NCPC), que entrará em vigor em março de 2016, é o instrumento de trabalho de advogados e juízes e, embora pareça muito distante dos cidadãos, a sua aplicação trará mudanças nos procedimentos que serão percebidas por aqueles que têm processos judiciais em curso.
Espera-se de tais mudanças uma maior celeridade do processo e, também, dentre outros objetivos, aproximá-lo daquilo que para a maioria costuma ser entendido por “justiça”.
A materialização da “justiça”, por exemplo, considerada aqui como aplicação do princípio segundo qual “todos são iguais perante a lei”, poderia ser exemplificada através de artigo do NCPC que determina que os processos sejam julgados observando a ordem cronológica em que foram direcionados ao juiz para julgamento e que a lista de processos para julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na internet.
Observadas algumas exceções previstas no próprio NCPC, isso tudo quer dizer que aqueles processos que já estão com o juiz ou tribunais para julgamento deverão, obrigatoriamente, ser julgados primeiramente que aqueles que forem direcionados ao juiz ou tribunal em momento posterior.
Os advogados, por sua vez, poderão transmitir aos seus clientes previsões um pouco mais próximas da realidade na medida em que será possível o acesso irrestrito, por eles e pelos interessados, à lista de processos a serem julgados.
É importante registrar que o NCPC prevê ainda que pedidos de advogados e interessados para “furar a fila” não poderão ser acolhidos pelo juiz.
Apenas com a aplicação do NCPC será possível aferir se o critério de julgamento por ordem cronológica irá, de fato, atender a parte dos anseios por justiça da sociedade. Torçamos!
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