Justiça do Trabalho define regras para a aplicação da Desconsideração da Personalidade Jurídica
A desconsideração de personalidade jurídica – DPJ (técnica judicialmente aplicada para se atingir patrimônio de sócios e administradores a fim de satisfazer obrigações da sociedade) costuma assombrar o meio empresarial.
Nota-se – nos últimos 17 anos – alguns esforços legislativos no sentido de buscar oferecer parâmetros e previsibilidade para aplicação da DPJ, mas talvez a iniciativa mais eficiente tenha sido a mudança trazida pelo Código de Processo Civil (CPC), modificado no ano de 2015, que instituiu que a DPJ deve se dar por meio de um procedimento específico, possibilitando o exercício do direito de defesa, mais amplo, com produção de provas, como deve ser.
A aplicação do CPC no tocante a essas normas pela Justiça do Trabalho era uma incógnita, já que muitos juízes se mostravam reativos à ideia, porém, no início de fevereiro deste ano, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho publicou Provimento dispondo sobre o recebimento e o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, no âmbito dos processos trabalhistas, sanando dúvidas quanto a prazos, recursos e o procedimento em si.
É importante agora estar atento à forma como será aplicado o Provimento e suas eventuais alterações, para que o procedimento permita que o sócio se defenda, apresentando, inclusive, todas as provas de que disponha, para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica continuar a ser regra excepcional, e não geral.
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