NEGOCIAÇÃO DE CONTROVÉRSIAS: UM BOM NEGÓCIO?
Dizem que mais vale um mau acordo do que uma boa discussão, o que parece apresentar apenas estas opções às pessoas envolvidas. O Poder Judiciário encontra-se açodado por um volume estimado – em 2012 – em mais de 90 milhões de ações em trâmite, de acordo com levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, que também apurou um índice de congestionamento total do Judiciário em 70,9%. Dados muito negativos, principalmente quando se pensa que a maioria dos processos poderia até mesmo não existir: são questões que poderiam ser resolvidas entre as partes envolvidas, através de acordos extrajudiciais.
Esse congestionamento do Poder Judiciário, além de resultar na demora excessiva – para não dizer, inaceitável – da resolução dos processos, traz como consequência o aumento do custo do País para sua manutenção, ou seja, é ruim para todos.
Considerando o cenário e retomando a lógica do “prevenir é melhor que remediar”, o Governo Federal lançou, em junho deste ano, um site para tentar solucionar impasses pela má prestação de serviços que “contribuem”, e muito, para aumento do já elevadíssimo número de processos judiciais em trâmite no país. Através do site www.consumidor.gov.br consumidor e empresas poderão chegar a um acordo sem a intervenção do Poder Judiciário.
Diferentemente dos demais sites já existentes, criados pela iniciativa da sociedade civil organizada, o www.consumidor.gov.br permitirá que o Poder Público elabore e implemente políticas de defesa do consumidor a partir das informações disponibilizadas pelos usuários de serviços reclamantes nesta nova plataforma.
O serviço está disponível apenas para os estados do AC, AM, DF, ES, MA, MT, MS, MG, PR, PE, RJ e SP, mas a previsão é que os demais estados passem a ser atendidos a partir de setembro deste ano. Para que esse sistema opere e os acordos sejam celebrados, é necessário que as empresas tenham aderido de maneira formal e voluntária à plataforma, o que já foi feito por mais de 100 organizações, dentre grandes prestadores de serviços financeiros, de telefonia, aviação civil e saúde.
A solução negociada precisa ser vista como algo melhor, mais eficaz e mais eficiente do que a solução jurídica, na medida em que ela traduzirá a consagração da autonomia das partes e elas indicarão – ao celebrar o acordo – até onde elas estão dispostas a negociar.
Não é demais lembrar que quando a controvérsia é levada ao Judiciário, ainda que uma das partes saia vencedora, é frequente a insatisfação de ambos os lados: um por ter perdido; e outro por não ter ganho exatamente o que queria, apesar de esperar por muitos anos pela decisão final do processo.
No entanto, sempre haverá o Judiciário para dar a palavra final sobre o assunto, mas ele precisa deixar de ser visto como uma das primeiras formas de solução de conflitos. Afinal, o acordo ainda é a melhor alternativa!
Dizem que mais vale um mau acordo do que uma boa discussão, o que parece apresentar apenas estas opções às pessoas envolvidas. O Poder Judiciário encontra-se açodado por um volume estimado – em 2012 – em mais de 90 milhões de ações em trâmite, de acordo com levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, que também apurou um índice de congestionamento total do Judiciário em 70,9%. Dados muito negativos, principalmente quando se pensa que a maioria dos processos poderia até mesmo não existir: são questões que poderiam ser resolvidas entre as partes envolvidas, através de acordos extrajudiciais.
Esse congestionamento do Poder Judiciário, além de resultar na demora excessiva – para não dizer, inaceitável – da resolução dos processos, traz como consequência o aumento do custo do País para sua manutenção, ou seja, é ruim para todos.
Considerando o cenário e retomando a lógica do “prevenir é melhor que remediar”, o Governo Federal lançou, em junho deste ano, um site para tentar solucionar impasses pela má prestação de serviços que “contribuem”, e muito, para aumento do já elevadíssimo número de processos judiciais em trâmite no país. Através do site www.consumidor.gov.br consumidor e empresas poderão chegar a um acordo sem a intervenção do Poder Judiciário.
Diferentemente dos demais sites já existentes, criados pela iniciativa da sociedade civil organizada, o www.consumidor.gov.br permitirá que o Poder Público elabore e implemente políticas de defesa do consumidor a partir das informações disponibilizadas pelos usuários de serviços reclamantes nesta nova plataforma.
O serviço está disponível apenas para os estados do AC, AM, DF, ES, MA, MT, MS, MG, PR, PE, RJ e SP, mas a previsão é que os demais estados passem a ser atendidos a partir de setembro deste ano. Para que esse sistema opere e os acordos sejam celebrados, é necessário que as empresas tenham aderido de maneira formal e voluntária à plataforma, o que já foi feito por mais de 100 organizações, dentre grandes prestadores de serviços financeiros, de telefonia, aviação civil e saúde.
A solução negociada precisa ser vista como algo melhor, mais eficaz e mais eficiente do que a solução jurídica, na medida em que ela traduzirá a consagração da autonomia das partes e elas indicarão – ao celebrar o acordo – até onde elas estão dispostas a negociar.
Não é demais lembrar que quando a controvérsia é levada ao Judiciário, ainda que uma das partes saia vencedora, é frequente a insatisfação de ambos os lados: um por ter perdido; e outro por não ter ganho exatamente o que queria, apesar de esperar por muitos anos pela decisão final do processo.
No entanto, sempre haverá o Judiciário para dar a palavra final sobre o assunto, mas ele precisa deixar de ser visto como uma das primeiras formas de solução de conflitos. Afinal, o acordo ainda é a melhor alternativa!
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