Novas Instruções Normativas do DREI trazem novos ares para o registro de empresas
[:pb]Depois de uma série de audiências públicas promovidas pelos Departamento de Registro de Empresa e Integração (DREI), órgão federal responsável pela normatização do registro de empresas e orientação das juntas comerciais, novas instruções normativas foram editadas em agosto, considerando, em muitos pontos, as contribuições de profissionais de diversas partes do país, inclusive, deste escritório.
A IN 47 consolida relevantes questões sobre as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), ainda que, a nosso ver, insista no equívoco de exigir que o capital desta, sempre que modificado, deverá ser de 100 vezes o salário mínimo vigente, entendimento que não só extrapola a vontade da lei, mas, também, fere a vedação constitucional do uso do salário mínimo como fator de indexação.
A principal mudança no tocante às EIRELI fica por conta da compreensão não apenas de que estas podem ser constituídas por pessoas jurídicas (originalmente vedada pelo DREI, flexibilizada em 2017) mas que estas podem ter múltiplas EIRELI, em oposição às pessoas físicas, que – por lei – apenas podem participar de uma única EIRELI. Destaque-se que a pessoa jurídica titular de EIRELI poderá ser nacional ou estrangeira, no que também foi feliz o DREI.
Com isso, foi dado um passo importante para a consolidação das EIRELI em nosso país como um importante instrumento de (a) transparência societária, evitando a constituição de sociedades limitadas com o chamado “sócio de palha”, falsos sócios que são incluídos unicamente como forma de constituir um tipo de pessoa jurídica caracterizado pela limitação de responsabilidade; (b) reestruturações societárias; (c) planejamento tributário, eventualmente; dentre outros fins.
A IN 48, por sua vez, –que se aplica aos empresários, EIRELI e LTDA – previu que todas as exigências devem ser formuladas pela junta comercial na primeira análise, pondo fim àquela verdadeira “gincana” que o processo de registro mercantil por vezes se transformava.
Só nos resta torcer para que os bons ventos da desburocratização soprem a partir das juntas comerciais de todos os Estados brasileiros!
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