NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ESPERANÇA DE UM PROCESSO MAIS CÉLERE?
O novo Código de Processo Civil (CPC) foi sancionado com poucos vetos, no início desta semana, em 16.03.2015, e, juntamente com ele, a esperança de um processo mais efetivo e menos demorado.
O Novo CPC, que só entrará em vigor daqui a um ano, em março de 2016, buscou modernizar o processo, privilegiar o acordo entre as partes sobre determinadas matérias, uniformizar prazos, suprimir procedimentos e recursos, enfim, simplificar.
As partes do processo, por exemplo, segundo o Novo CPC, poderão, em alguns casos, estabelecer mudanças no procedimento originalmente previsto no Código de modo a lhes facilitar a negociação, sendo possível, de comum acordo, o juiz e as partes fixarem calendário para a prática de atos processuais, inclusive, audiências. Assim, pode existir uma maior celeridade na solução de determinadas causas.
A tecnologia foi definitivamente acolhida pelo Novo CPC na medida em que há a possibilidade do depoimento da parte e/ou testemunha que residirem em outra comarca ser colhido por meio de videoconferência e do perito se utilizar de recursos tecnológicos de sons e imagens para prestar esclarecimentos. Foi também acatada, em definitivo, a utilização das fotografias digitais e daquelas extraídas da internet como prova.
No intuito de agilizar o processo, as testemunhas deverão tomar conhecimento da audiência através de carta registrada com aviso de recebimento encaminhada pelo advogado da parte que as indicou, não sendo mais necessário, portanto, o recebimento de intimação da testemunha pelo Juízo onde tramita o processo.
Considerando a redação do Novo CPC, a parte vencida no processo, conforme sentença, acaso tenha o seu recurso negado, poderá ser condenada novamente ao pagamento de honorários de sucumbência para o advogado da parte vencedora. A intenção da regra é desestimular a apresentação de recursos manifestamente inadmissíveis e, assim, proporcionar maior celeridade ao processo.
Agora, é esperar para ver como o Poder Judiciário vai passar a atuar sob a vigência do novo código. Torçamos para que as intenções de atribuir maior racionalidade e celeridade processuais se materializem!
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