Novos Segmentos para Aquecer o Mercado
As Empresas Simples de Crédito (ESC) e o Inova Simples foram inovações legislativas recentes que podem fomentar, e muito, o ingresso de novos empreendedores no mercado.
No caso da primeira, abre-se a possibilidade de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte terem acesso a crédito, seja para iniciarem ou darem continuidade a sua atividade, de forma potencialmente mais vantajosa. As ESC surgem então como alternativa aos contratos bancários padrão e seus elevados custos de contratação.
É importante, contudo, estar atento ao fato de que as ESC apenas podem ser remuneradas pela cobrança de juros remuneratórios do crédito concedido, sendo proibida a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa. Com isso, é possível que os juros cobrados pelas ESC até sejam mais altos que aqueles utilizados pelos Bancos, mas, por outro lado, estes se remuneram pela cobrança de diversos outros encargos, ou seja, a comparação do custo total da contratação continua sendo imprescindível.
Por outro lado, para quem tem o interesse em constituir uma ESC, é interessante refletir sobre como incrementar a prestação desse serviço. Tem-se, por exemplo, a possibilidade de, por meio de outra empresa do mesmo grupo da ESC, oferecer consultoria sobre a forma de utilização do capital de giro concedido.
Já através do Inova Simples, tem-se a instauração de um regime especial para tratamento daqueles que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação. A título de exemplo dos benefícios, observa-se a celeridade na abertura e fechamento das empresas que se beneficiem deste regime diferenciado. Ademais, será implementado no portal deste empresário campo especialmente criado para viabilizar a comunicação automática ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), facilitando o registro de marcas e patentes.
A despeito de todas essas atualizações, tais benefícios seguem sem alcançar as sociedades anônimas, já que a Lei que regulamenta as microempresas e empresas de pequeno porte não foi alterada quanto à vedação destas serem na forma de S/A, o que pode ser um fator inibidor ou de dificuldade para obter aportes de investimento.
De todo modo, o cenário revela uma atenção ao setor de inovação, bem como um esforço em incentivar o ingresso de novos empreendedores no mercado regular tanto do segmento de crédito, quanto de inovação tecnológica. Não se bastam, mas é um avanço que precisa ser aproveitado com o auxílio de profissionais especializados.
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