O antes, o durante e o depois na relação com o Poder Público
Empresas que se relacionam com o Poder Público federal, estaduais ou municipais, sabem que, a despeito de se tratar de um nicho de negócios, o setor sempre apresentou problemas, muitas vezes difíceis de enfrentar (a exemplo dos inadimplementos prolongados).
Mas, ao se referir aos problemas, quase sempre se fala da relação já vigente, quando, em realidade, cuidados e problemas são (e muitas vezes devem ser) vivenciados nos momentos anteriores e posteriores ao contrato.
Tudo começa até antes mesmo da publicação de um edital de licitação; muitos empresários perdem oportunidades por não estarem com as certidões negativas (ou positivas com efeitos de negativa) disponíveis e, muitas vezes, não há tempo hábil de promover a regularização ou de obter uma decisão judicial (ainda que liminar) para sanar esse problema.
Uma vez publicado o Edital de licitação e, antes mesmo do envio da proposta, o empresário deve procurar se antecipar aos problemas: se certificar que está bem compreendendo os parâmetros que devem ser considerados (a exemplo, de contratos que incluem mão-de-obra e precisam considerar médias de horas extras); obter uma análise prévia do contrato junto à equipe técnica e ao assistente jurídico, com vistas a realizar as projeções mais precisas e – até mesmo – a pleitear mudanças de redação de algumas cláusulas; questionar a excessiva especificidade que, muitas vezes, representam um direcionamento do próprio resultado.
É comum muitos empresários acharem que nada pode ser feito nesta fase, mas, de uma avaliação bem realizada do edital, por vezes, pode-se obter mudanças importantes ou, até mesmo, se resolver pela adoção de alguma medida judicial.
Já no curso do contrato, é preciso assegurar que o mesmo está sendo cumprido, registrar reuniões em que decisões que produzam impactos sobre o contrato sejam tomadas, assinada por representantes do contratante e do empresário contratado, bem como, e cada vez mais, a preocupação com adoção e cumprimento de programas de compliance.
Cuidados também devem ser tomados após o término do contrato. É importante estar atento à guarda e conservação da documentação pertinente ao contrato como um todo. Não apenas os instrumentos contratuais, mas também a documentação da licitação, trabalhista, fiscal e o que mais for aplicável, considerando as exigências da legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e – agora – da lei anticorrupção.
O uso de medidas extrajudiciais e judiciais nos diversos momentos da relação entre empresas e Poder Público não deve ser visto como um tabu, um obstáculo intransponível. Muitas das vezes, a postergação do enfrentamento de certas questões é que podem trazer resultados tão adversos, quanto irreversíveis.
Empresas que se relacionam com o Poder Público federal, estaduais ou municipais, sabem que, a despeito de se tratar de um nicho de negócios, o setor sempre apresentou problemas, muitas vezes difíceis de enfrentar (a exemplo dos inadimplementos prolongados).
Mas, ao se referir aos problemas, quase sempre se fala da relação já vigente, quando, em realidade, cuidados e problemas são (e muitas vezes devem ser) vivenciados nos momentos anteriores e posteriores ao contrato.
Tudo começa até antes mesmo da publicação de um edital de licitação; muitos empresários perdem oportunidades por não estarem com as certidões negativas (ou positivas com efeitos de negativa) disponíveis e, muitas vezes, não há tempo hábil de promover a regularização ou de obter uma decisão judicial (ainda que liminar) para sanar esse problema.
Uma vez publicado o Edital de licitação e, antes mesmo do envio da proposta, o empresário deve procurar se antecipar aos problemas: se certificar que está bem compreendendo os parâmetros que devem ser considerados (a exemplo, de contratos que incluem mão-de-obra e precisam considerar médias de horas extras); obter uma análise prévia do contrato junto à equipe técnica e ao assistente jurídico, com vistas a realizar as projeções mais precisas e – até mesmo – a pleitear mudanças de redação de algumas cláusulas; questionar a excessiva especificidade que, muitas vezes, representam um direcionamento do próprio resultado.
É comum muitos empresários acharem que nada pode ser feito nesta fase, mas, de uma avaliação bem realizada do edital, por vezes, pode-se obter mudanças importantes ou, até mesmo, se resolver pela adoção de alguma medida judicial.
Já no curso do contrato, é preciso assegurar que o mesmo está sendo cumprido, registrar reuniões em que decisões que produzam impactos sobre o contrato sejam tomadas, assinada por representantes do contratante e do empresário contratado, bem como, e cada vez mais, a preocupação com adoção e cumprimento de programas de compliance.
Cuidados também devem ser tomados após o término do contrato. É importante estar atento à guarda e conservação da documentação pertinente ao contrato como um todo. Não apenas os instrumentos contratuais, mas também a documentação da licitação, trabalhista, fiscal e o que mais for aplicável, considerando as exigências da legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e – agora – da lei anticorrupção.
O uso de medidas extrajudiciais e judiciais nos diversos momentos da relação entre empresas e Poder Público não deve ser visto como um tabu, um obstáculo intransponível. Muitas das vezes, a postergação do enfrentamento de certas questões é que podem trazer resultados tão adversos, quanto irreversíveis.
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