O CONTRIBUINTE EM MEIO ÀS INCERTEZAS TRIBUTÁRIAS
O relatório “Justiça em Números 2020” (ano-base 2019), elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ revelou que “os processos de execução fiscal representam 39% do total de casos pendentes e 70% das execuções pendentes no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 87%. Ou seja, de cada cem processos de execução fiscal que tramitaram no ano de 2019, apenas 13 foram baixados”.
Foi nesse contexto que a Secretaria da Receita Federal do Brasil firmou termo de cooperação técnica com o CNJ para avaliação conjunta do contencioso tributário administrativo e judicial e, assim, descrever os fatores que contribuem para a demora na resolução dos processos.
Posteriormente, será criado um grupo de trabalho pelo CNJ que tentará viabilizar soluções para atender as necessidades do Judiciário frente ao contencioso tributário.
Vê-se, portanto, que a máquina estatal está trabalhando com afinco no propósito de recuperar seu crédito tributário, mas e em relação ao contribuinte? O que pode ser apontado como medida em seu favor?
Está em tramitação perante a Câmara dos Deputados o PLP 255/2020, que tem por justificativa trazer mais transparência aos atos de verificação do cumprimento de obrigações tributárias, aperfeiçoando a sistemática atual ao prever a necessidade de termo de distribuição antes do início de qualquer procedimento fiscal, contendo: (a) o objeto do procedimento de forma clara e precisa; (b) o período a que se refere o procedimento, que poderá ser alterado por meio de termo complementar; (c) a indicação da autoridade administrativa que expediu o termo e respectiva assinatura; e (d) o modo mediante o qual o sujeito passivo poderá se certificar da autenticidade do procedimento.
O Projeto de Lei tem por objetivo trazer mais transparência aos atos de verificação do cumprimento de obrigações tributárias e, assim, viabilizar, de forma mais contundente, o exercício da ampla defesa e contraditório pelo contribuinte.
Por outro lado, considerando o ambiente da crise atual, está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 4728/2020, que tem por objetivo reabrir o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) até o dia 31 de dezembro de 2021 e traz novas possibilidades de parcelamento de dívidas fiscais, descontos de até 100% sobre juros e multas, além de prever a possibilidade de uso de créditos próprios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar os tributos em aberto.
Aguardemos o resultado da tramitação dos projetos de lei aqui referidos, todos de interesse do contribuinte, especialmente em momento de crise mundial onde a sanha arrecadatória pode ir na contramão de direitos constitucionalmente assegurados, tais como a ampla defesa e contraditório.
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