O MONSTRO DA PENHORA ON-LINE EM EXECUÇÕES FISCAIS: MAIS UM ENTRAVE NA VIDA EMPRESARIAL
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de julgamento de recurso apresentado pela União Federal, decidiu ser possível a penhora eletrônica de valores de contas bancárias e aplicações financeiras da empresa e/ou sócios para garantia de execuções fiscais. Até aí, o julgado não teria muita relevância, já que a penhora on-line tem sido muito comum na vida empresarial.
A grande novidade trazida pelo julgamento realizado pelo STJ está na desnecessidade do esgotamento de todas as possibilidades existentes para garantia da dívida tributária através de localização de outros bens da empresa e/ou sócios. Quer dizer, existindo um processo de cobrança de dívida tributária (execução fiscal), é possível a realização de penhora on-line sem que antes tenham sido realizadas tentativas de se encontrar outros bens da empresa e/ou sócios passíveis de penhora.
Sendo assim, é de extrema importância para uma vida empresarial sem maiores sobressaltos, o apoio jurídico no acompanhamento dos processos judiciais tributários de interesse da empresa, bem assim na adoção de medidas preventivas – a exemplo da retirada periódica de certidões e análise de extratos – a fim de se sanar eventuais irregularidades.
Irena Carneiro Martins, sócia, mestre em Direito Privado pela Universidade Federal da Bahia; especialista em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getulio Vargas-RJ e graduada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; e Marta Liziane G. da Cunha, sócia de Gomes Martins Advogados & Consultores, pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET e graduada pela Universidade Católica do Salvador-UCSal.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de julgamento de recurso apresentado pela União Federal, decidiu ser possível a penhora eletrônica de valores de contas bancárias e aplicações financeiras da empresa e/ou sócios para garantia de execuções fiscais. Até aí, o julgado não teria muita relevância, já que a penhora on-line tem sido muito comum na vida empresarial.
A grande novidade trazida pelo julgamento realizado pelo STJ está na desnecessidade do esgotamento de todas as possibilidades existentes para garantia da dívida tributária através de localização de outros bens da empresa e/ou sócios. Quer dizer, existindo um processo de cobrança de dívida tributária (execução fiscal), é possível a realização de penhora on-line sem que antes tenham sido realizadas tentativas de se encontrar outros bens da empresa e/ou sócios passíveis de penhora.
Sendo assim, é de extrema importância para uma vida empresarial sem maiores sobressaltos, o apoio jurídico no acompanhamento dos processos judiciais tributários de interesse da empresa, bem assim na adoção de medidas preventivas – a exemplo da retirada periódica de certidões e análise de extratos – a fim de se sanar eventuais irregularidades.
Irena Carneiro Martins, sócia, mestre em Direito Privado pela Universidade Federal da Bahia; especialista em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getulio Vargas-RJ e graduada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; e Marta Liziane G. da Cunha, sócia de Gomes Martins Advogados & Consultores, pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET e graduada pela Universidade Católica do Salvador-UCSal.
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