O processo administrativo para cobrança de débitos tributários: chance de defesa que não pode ser desperdiçada
A cobrança judicial de dívidas tributárias através de execuções fiscais, em alguns casos, é precedida por um processo administrativo que possibilita ao contribuinte a apresentação de defesa e recursos que, em última instância, são julgados por um órgão colegiado.
Ocorre que, muitas vezes, os contribuintes não se valem de tal mecanismo para a defesa de seus interesses; o que acaba por contribuir para a cobrança prematura da dívida e, muitas vezes, dificuldade na obtenção de certidão positiva com efeito de negativa (documento necessário para participação em licitações, obtenção de empréstimos etc).
É que se o contribuinte, uma vez notificado quanto à existência de um processo administrativo de cobrança de algum débito não apresenta defesa, o mesmo é inscrito na dívida ativa e impede, automaticamente, a emissão de certidão positiva com efeito de negativa.
Assim, apenas após a penhora de bens, depósito do seu valor integral, apresentação de fiança ou seguro garantia, tudo considerando o valor atualizado do débito, é que o contribuinte fará jus à emissão da certidão positiva com efeito de negativa em relação ao mesmo, o que traz – ainda por cima – custos que podem ser muito altos para as empresas
No entanto, caso o contribuinte apresente defesa, aproveitando a esfera administrativa que antecede a cobrança do débito, além de ser possível a sua desconstituição sem qualquer risco em condenação em custas, honorários de advogado e sucumbência, tal hipótese suspende a sua exigibilidade e obriga o Fisco, em relação ao mesmo, a fornecer certidão positiva com efeito de negativa.
O processo administrativo, inclusive, pode trazer elementos que, no caso do insucesso do contribuinte nesta esfera, poderão ser levados como argumentos de defesa em eventual cobrança judicial e serem, até mesmo, acolhidos. Sob essa perspectiva, inclusive, foi uma decisão judicial favorável ao contribuinte que cancelou um suposto débito tributário e deixou consignado – já que, no caso, o processo administrativo foi julgado por voto de qualidade, ou seja, por desempate pelo presidente do órgão julgador e que é representante da Fazenda – que, no caso de dúvida no julgamento, haveria de prevalecer o entendimento favorável ao contribuinte.
Portanto, sempre que for notificado administrativamente acerca de eventuais pendências tributárias, não hesite: procure um profissional especializado e se utilize, amplamente, do seu direito de defesa.
A cobrança judicial de dívidas tributárias através de execuções fiscais, em alguns casos, é precedida por um processo administrativo que possibilita ao contribuinte a apresentação de defesa e recursos que, em última instância, são julgados por um órgão colegiado.
Ocorre que, muitas vezes, os contribuintes não se valem de tal mecanismo para a defesa de seus interesses; o que acaba por contribuir para a cobrança prematura da dívida e, muitas vezes, dificuldade na obtenção de certidão positiva com efeito de negativa (documento necessário para participação em licitações, obtenção de empréstimos etc).
É que se o contribuinte, uma vez notificado quanto à existência de um processo administrativo de cobrança de algum débito não apresenta defesa, o mesmo é inscrito na dívida ativa e impede, automaticamente, a emissão de certidão positiva com efeito de negativa.
Assim, apenas após a penhora de bens, depósito do seu valor integral, apresentação de fiança ou seguro garantia, tudo considerando o valor atualizado do débito, é que o contribuinte fará jus à emissão da certidão positiva com efeito de negativa em relação ao mesmo, o que traz – ainda por cima – custos que podem ser muito altos para as empresas
No entanto, caso o contribuinte apresente defesa, aproveitando a esfera administrativa que antecede a cobrança do débito, além de ser possível a sua desconstituição sem qualquer risco em condenação em custas, honorários de advogado e sucumbência, tal hipótese suspende a sua exigibilidade e obriga o Fisco, em relação ao mesmo, a fornecer certidão positiva com efeito de negativa.
O processo administrativo, inclusive, pode trazer elementos que, no caso do insucesso do contribuinte nesta esfera, poderão ser levados como argumentos de defesa em eventual cobrança judicial e serem, até mesmo, acolhidos. Sob essa perspectiva, inclusive, foi uma decisão judicial favorável ao contribuinte que cancelou um suposto débito tributário e deixou consignado – já que, no caso, o processo administrativo foi julgado por voto de qualidade, ou seja, por desempate pelo presidente do órgão julgador e que é representante da Fazenda – que, no caso de dúvida no julgamento, haveria de prevalecer o entendimento favorável ao contribuinte.
Portanto, sempre que for notificado administrativamente acerca de eventuais pendências tributárias, não hesite: procure um profissional especializado e se utilize, amplamente, do seu direito de defesa.
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