O que recente decisão do CARF sobre lucros desproporcionais tem a nos dizer?
[:pb]O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais recentemente entendeu – de forma favorável – que grande escritório de advocacia poderia distribuir lucros desproporcionais, sem que isso implique, necessariamente, dissimulação de pagamento indireto de salário para evitar a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária. Com isso, o CARF pôs fim a uma discussão de aproximadamente 7 anos.
Ninguém – e aqui falamos de empresas, não apenas escritórios de advocacia – está livre de autuação pela RFB decorrente de distribuição desproporcional de lucros, mas alguns cuidados devem ser adotados para, se não evitar, reduzir o tempo das discussões administrativas ou judiciais sobre a matéria.
Tais medidas envolvem desde revisão do contrato social, estipulação de parâmetros em documentos internos para distribuição desproporcional, passando por adoção de prática de formalização das decisões em atas de reunião de sócios, todas medidas de cunho jurídico ou com algum conteúdo jurídico que merecem ser consideradas como ferramenta de gestão e prevenção.[:]
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