O Superior Tribunal de Justiça simplificando a vida do contribuinte com débito
Num cenário econômico desanimador e sem chance de mudanças acentuadas ainda no curso deste ano, não há dúvidas de que muitas empresas têm que optar pela regularidade dos pagamentos dos tributos ou das obrigações trabalhistas.
Neste contexto, a maioria das empresas opta pelo pagamento regular da sua folha de salários e fornecedores em detrimento das obrigações tributárias; o que, como não poderia ser diferente, acaba trazendo sérios prejuízos ao desenvolvimento regular de suas atividades.
É que as empresas, no seu dia-a-dia, além de participarem de licitações, necessitam obter financiamentos, participam de seleções de fornecedores do setor privado criteriosos em seus processos de contratação; situações que ensejam a apresentação de certidão de débitos tributários negativa ou positiva com efeito de negativas.
Diante disso, o que fazer?
Não há muito que pensar: o parcelamento de débitos acaba se tornando a única alternativa viável.
No âmbito da Secretaria da Receita Federal/Procuradoria da Fazenda Nacional há o parcelamento ordinário e o parcelamento simplificado.
Os parcelamentos simplificado e ordinário têm características distintas e, como o próprio nome sugere, o procedimento simplificado é menos burocrático, já que, diferentemente do parcelamento ordinário, pode ser formalizado pelo contribuinte através da internet e possibilita o parcelamento de tributos retidos na fonte.
Acontece que para aderir ao parcelamento simplificado há norma da Procuradoria da Receita Federal/Secretaria da Receita Federal do Brasil que determina que o montante das dívidas existentes não pode superar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
No entanto, decisão recente do Superior Tribunal de Justiça afastou o teto acima referido, facilitando – enormemente – a vida dos contribuintes.
Logo, diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça, é aconselhável que contribuintes que desejem parcelar débitos perante a Secretaria da Fazenda Nacional/Procuradoria da Fazenda Nacional procurem profissional especializado com o objetivo de se verificar a possibilidade de adoção de medida judicial para lhes garantir a utilização do parcelamento simplificado.
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