As novas regras sobre parcelamento da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional
No curso deste mês de maio, tanto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) quanto a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram suas regras específicas para parcelamento e reparcelamento de débitos (antes a regra era uma só para ambas).
Os débitos federais, aí incluídos aqueles relativos às contribuições previdenciárias, ficam – num primeiro momento – sob responsabilidade da RFB.
Se o débito não é pago e, quando aplicável, não é apresentada defesa no respectivo processo administrativo, aquele é encaminhado para a PGFN para inscrição na Dívida Ativa da União, ser emitida uma certidão de inscrição e, assim, realizada a cobrança judicial do débito através de execução fiscal.
Assim, o parcelamento ou reparcelamento de débitos deverá seguir as regras do órgão onde ele se encontra, ou seja, ou da RFB ou da PGFN.
No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil a mudança mais relevante diz respeito ao novo limite para parcelamento simplificado, o qual passou de R$ 1.000.000,00 para R$ 5.000.000,00.
É importante ressaltar que apesar de ter existido aumento substancial do teto para parcelamento ainda é possível o questionamento do mesmo, já que o próprio Superior Tribunal de Justiça manifestou entendimento no sentido de que as regras de parcelamento oriundas da Secretaria da Receita Federal do Brasil não podem prever limite para parcelamento simplificado já que a lei que trata da matéria assim não o fez.
No tocante ao parcelamento de débitos perante a PGFN, é possível apontar o destaque que a regra fez para parcelamento de débitos com e sem garantia. Para débitos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) haverá a necessidade de apresentação de garantia.
Ainda no que diz respeito aos débitos a serem parcelados perante a PGFN, merece destaque a adoção das medidas de parcelamento através da plataforma “Regularize”, pela internet.
Considerando o ambiente de crise que estamos vivenciando, o parcelamento/reparcelamento de débitos é uma medida que, muitas das vezes, se impõe como necessária para as empresas, especialmente no tocante aos débitos de tributos retidos na fonte, cuja falta de pagamento pode ter consequência também na esfera penal.
Sendo assim, é importante o apoio de profissionais especializados para avaliação das regras de parcelamento/reparcelamento e do perfil dos débitos que a empresa pretende parcelar, inclusive para – se houver necessidade – analisar a viabilidade de ajuizamento de medida judicial que possibilite a inclusão de débitos com valor superior a teto estipulado na regra.
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