PODERÁ A MP DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS FAZER O BRASIL AVANÇAR?
No dia 30.03.2021, foi publicada Medida Provisória n° 1040 (MP 1.040/21), no contexto de medidas governamentais desburocratizantes para melhorar o ambiente de negócios no Brasil com fundamentalmente um propósito: obter uma melhor posição no ranking elaborado pelo Banco Mundial, que avalia o ambiente de negócios em 190 países, denominado Doing Business.
Através da MP 1040/21, busca-se alterar diversos dispositivos de lei, com o intuito de melhorar o ambiente de negócios que vão desde a conferência de maior proteção ao acionista minoritário (de Sociedades Anônimas) à facilitação de abertura de empresas, de simplificação de processos de exportação através da concessão automática de alvará de funcionamento para as atividades que apresentam médio risco ambiental (hoje as de baixo risco já desfrutam dessa possibilidade).
A partir de 14.05.2021, a Medida será apreciada pela Câmara dos Deputados, mas ela já está dando o que falar. Seja pelos aspectos que envolvem o risco ambiental da concessão de alvará automático para as atividades de médio risco, seja pelas emendas que já foram apresentadas (um total de 252) mas, também, se algumas medidas efetivamente serão capazes de melhorar o ambiente de negócios brasileiro.
Pela MP 1040/21, além do aumento do período de antecedência para convocação das assembleias gerais das companhias abertas de 15 para 30 dias e que a Comissão de Valores Mobiliários editou normativo indicando que essa exigência será aplicável apenas para companhias que convocarem assembleias a partir de 1º de maio, houve a determinação da obrigatoriedade de membros independentes no Conselho de Administração das Companhias Abertas.
No âmbito do comércio exterior, se previu a oferta a de um guichê único eletrônico para importadores e exportadores, através do qual estes encaminharão documentos e informações às autoridades envolvidas nos processos de exportação e importação, bem como também estabeleceu que exigências feitas em processos de liberação aduaneira, baseadas nas características da mercadoria, sejam impostas por meio de lei.
Outra inovação da MP 1040/21 é a instituição do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), que será administrado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e que terá por missão facilitar a localização de bens de devedores (não apenas fiscais) e possibilitar medidas restritivas relacionadas a tais bens.
Já no âmbito das emendas que foram propostas, estão gerando muito debate aquelas relacionadas ao que se está chamando de “conciliação forçada”, que passa a determinar que “Em caso de direitos patrimoniais disponíveis, para haver interesse processual é necessário ficar evidenciada a resistência do réu em satisfazer a pretensão do autor”, em alguns casos até prevendo punição pelo “uso desnecessário do sistema público para resolução das controvérsias”, condenando ao ônus de sucumbência aquele que negar acordo e depois conseguir em juízo um valor inferior à oferta extrajudicial.
Ainda que sejam desejáveis e bem-vindas medidas que visem reduzir a litigiosidade no Brasil, tais medidas podem ser tidas – até mesmo – como inconstitucionais. É perfeitamente factível uma parte considerar que um acordo não está sendo proposto adequadamente e se recusar a um acordo e o Juízo entender que ele tem direito a um valor menor que o ofertado.
O Brasil está – hoje – em 124º lugar no Relatório Doing Business e há até uma expectativa que sua posição piore, pois o relatório passou a incluir outros Estados que não apenas RJ e SP para suas análises. Resta saber se tais medidas serão capazes de – realmente – nos catapultar para um lugar melhor nesse ranking.
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