Prazo de Cinco Anos para Compensação de Créditos Tributários
Mais uma notícia nada satisfatória para os contribuintes deste país: a Solução de Consulta nº 239 – Cosit estipulou que o contribuinte tem o prazo de 05 anos para compensar integralmente créditos reconhecidos por meio de decisão judicial definitiva.
Isso quer dizer que o contribuinte tem que utilizar integralmente seu crédito no prazo de cinco anos contados da data em que a decisão judicial que reconhece o crédito se tornou definitiva.
Tal situação não favorece o contribuinte na medida em que seu crédito pode ser elevado e seus débitos nem tanto, de modo que a compensação integral somente possa acontecer em prazo superior a 05 anos.
O posicionamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil é questionável e há decisões judiciais e administrativas em sentido contrário. Logo, é importante que a empresa esteja bem assessorada para verificar qual estratégia a ser adotada diante do posicionamento da Receita Federal, devendo ser considerada, inclusive, a possibilidade de se requisitar precatório em substituição ao pedido de compensação.
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