STF e STJ: Despedindo-se de 2016
Já é possível considerar que o ano de 2016 acabou. As cidades já estão ornamentadas com motivos natalinos, é possível se observar uma tímida mobilização para as compras de final de ano…
E é justamente nessa atmosfera que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) começam a se despedir do ano que passou julgando questões polêmicas para os contribuintes e retomando o julgamento de outras tantas!
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal se manifestou pela constitucionalidade do protesto de certidões de dívida ativa.
Assim, o contribuinte com débito definitivamente constituído perante a União, estado ou município -, ou seja, contra o qual não caiba mais qualquer discussão por meio de processo administrativo, mas, apenas, através de processo judicial -, pode ter o documento oficial que espelhe tal débito (certidão de dívida ativa) protestado.
O protesto inviabiliza a normalidade das atividades dos contribuintes que, por exemplo, participam de processos licitatórios, são periodicamente submetidos a renovações de cadastros e necessitam de empréstimos bancários, na medida em que lhes impede de obter certidão negativa, documento necessário nas situações aqui indicadas à título exemplificativo.
No que diz respeito ao Superior Tribunal de Justiça, este tribunal está em vias de decidir questão de muita importância para um grande número de contribuintes: o conceito de insumo para obtenção de crédito de PIS e COFINS.
Por enquanto, no caso que está sendo julgado pelo STJ prevalece o entendimento de que o conceito de insumo não pode ser restringido por instruções normativas; seriam a essencialidade e relevância que revelariam o que é insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS sobre o mesmo.
Vê-se, assim, que até a primeira quinzena de dezembro ainda há possibilidade de fortes emoções para os contribuintes e, neste contexto, estar assessorado por profissional da área jurídica poderá ser bastante útil para estudo das melhores estratégias a serem adotadas em 2017.
Já é possível considerar que o ano de 2016 acabou. As cidades já estão ornamentadas com motivos natalinos, é possível se observar uma tímida mobilização para as compras de final de ano…
E é justamente nessa atmosfera que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) começam a se despedir do ano que passou julgando questões polêmicas para os contribuintes e retomando o julgamento de outras tantas!
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal se manifestou pela constitucionalidade do protesto de certidões de dívida ativa.
Assim, o contribuinte com débito definitivamente constituído perante a União, estado ou município -, ou seja, contra o qual não caiba mais qualquer discussão por meio de processo administrativo, mas, apenas, através de processo judicial -, pode ter o documento oficial que espelhe tal débito (certidão de dívida ativa) protestado.
O protesto inviabiliza a normalidade das atividades dos contribuintes que, por exemplo, participam de processos licitatórios, são periodicamente submetidos a renovações de cadastros e necessitam de empréstimos bancários, na medida em que lhes impede de obter certidão negativa, documento necessário nas situações aqui indicadas à título exemplificativo.
No que diz respeito ao Superior Tribunal de Justiça, este tribunal está em vias de decidir questão de muita importância para um grande número de contribuintes: o conceito de insumo para obtenção de crédito de PIS e COFINS.
Por enquanto, no caso que está sendo julgado pelo STJ prevalece o entendimento de que o conceito de insumo não pode ser restringido por instruções normativas; seriam a essencialidade e relevância que revelariam o que é insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS sobre o mesmo.
Vê-se, assim, que até a primeira quinzena de dezembro ainda há possibilidade de fortes emoções para os contribuintes e, neste contexto, estar assessorado por profissional da área jurídica poderá ser bastante útil para estudo das melhores estratégias a serem adotadas em 2017.
0 Comentários