Instrumento para o cidadão reivindicar ou defender um direito na Justiça. O mesmo que processo.
TRADUZINDO O JURIDIQUÊS
Procedimento que objetiva o cumprimento, pela parte derrotada, do que foi decidido pelo juiz. Pode ser também a cobrança direta de uma dívida com base em documentos indicados na lei.
Decisão de componentes do tribunal que, em conjunto, julgam o recurso. O acórdão é um documento escrito com o resultado do julgamento realizado pelos componentes do tribunal.
É como se chama a pessoa ou a decisão contra a qual se interpôs (“deu entrada com”) o recurso de agravo.
A parte que interpõe (“entra com”) o agravo, que usa deste recurso.
Recurso contra uma decisão tomada por um juiz, um desembargador ou um ministro no curso do processo.
“Dar entrada numa ação”. Tornar uma questão objeto de processo judicial, através de ação, requisitando a solução ao juiz.
Documento emitido pelo cartório, por ordem do juiz, que possibilita o levantamento de valor vinculado a algum processo.
Juntar algo a uma coisa considerada como principal.
É um dos tipos de recurso previstos no Código de Processo Civil. Quando a parte que perde o processo, integralmente ou parcialmente, através de sentença desfavorável ou parcialmente desfavorável, discorda da decisão e “pede” ao tribunal que a reforme
Junto, anexo aos autos (processo). Processos “apensos” : processos que estão juntos.
Registro escrito no qual se relata o que se passou numa audiência ou numa sessão de julgamento de recursos.
É uma “reunião” marcada pelo juiz para esclarecer pontos do processo, ouvir as partes, inclusive.
Documento emitido pelo fiscal (federal, estadual ou municipal) para apontar alguma obrigação que não foi cumprida pelo cidadão/empresa e aplicar uma penalidade em função de tal descumprimento.
Documento onde consta a penhora (indisponibilidade) de um bem para garantir que, no futuro, ao término do processo, o bem será leiloado para quitar o débito.
Ou requerente, ou reclamante (na Justiça trabalhista). Todo aquele que “entra com uma ação”.
Conjunto ordenado de documentos e petições de um processo.
Atividade que envolve a determinação do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.
Lavrar um auto de infração contra alguém; no caso de processo que não seja eletrônico, consiste em reunir em forma de processo (a petição e documentos apresentados em juízo).
O mesmo que cancelamento, por exemplo, “baixa da hipoteca”, baixa do processo etc.
Quando o “processo” é remetido do tribunal para o juiz ou do tribunal superior para o inferior: baixar os autos.
Denominação que tem, no país, cada um dos órgãos em que se dividem os tribunais de justiça. O mesmo que turma. As câmaras no Poder Judiciário são compostas de Desembargadores da 2ª Instância dos Tribunais ou Ministros dos Tribunais Superiores.
Carta especial em que um juiz requisita de outro, que trabalha em outra cidade do país, de igual ou superior categoria, o cumprimento de determinado ato, no lugar ou sobre a competência deste.
Repartição onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, as escrivanias da justiça, os registros públicos, e se mantêm os respectivos arquivos. Local onde está ocorrendo o processo. Cada vara tem um cartório; cada vara tem um juiz e cada cartório tem uma pessoa responsável: o escrivão (secretário). Ex: Cartório da 1ª Vara Cível, Cartório da 3ª Vara da Justiça Federal, etc.
Pleito judicial; “processo”; demanda, ação.
Velocidade, ligeireza, rapidez.
Que tem ciência ou conhecimento de alguma coisa; sabedor, assinatura que se coloca em documentos ou decisões do processo para comprovar que se tomou conhecimento de seu conteúdo. Diz-se: “ O advogado tomou ciência da decisão de fls.”.
Ato pelo qual a pessoa toma conhecimento de que alguém deu entrada com uma ação contra ela e que deve se defender.
Sigla de Consolidação das Leis Trabalhistas.
Coleção de leis; conjunto de disposições legais relativas a um assunto ou a um ramo do direito. Coleção de regras e preceitos.
Designa o território, delimita a área na qual o juiz tem competência para atuar. Geralmente, a comarca diz respeito ao nome da cidade. Entretanto, as cidades pequenas estão ligadas às comarcas maiores. Ex: Comarca de Salvador, Comarca de Ilhéus, Comarca de Barreiras.
É quando o processo está com o juiz para que ele decida sobre algo.
Afirmar, declarar, estabelecer.
Lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas relativas à formação dos poderes públicos, forma de governo, distribuição de competências, direitos e deveres dos cidadãos etc.. Carta Constitucional, Carta Magna.
É a defesa do réu na ação contra ele ajuizada.
É a manifestação da parte contra o recurso da outra parte. Ex: A parte apresentou contrarrazões ao recurso que a outra parte apresentou.
Código de Processo Civil.
Código Tributário Nacional.
Despesas feitas em processo judicial.
São as custas para interposição de recursos.
Ato ou efeito de decidir; resolução, determinação, deliberação; sentença, julgamento.
Decisão final em um processo. Pode ser uma sentença, quando é tomada por um juiz, ou acórdão, quando é tomada pelo tribunal.
Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, decide ponto relevante mas que ainda não é a decisão final do processo.
Decisão tomada por um juiz e, algumas situações previstas na lei, desembargador ou ministro.
Contestação. Resposta do Réu aos argumentos apresentados pelo Autor no processo.
Quando o juiz concorda com um pedido, ele é deferido. O deferimento do pedido é a concordância com o que foi pedido.
O mesmo que processo, ação, “questão”.
É utilizado principalmente quando a ação tem por objeto se demonstrar que um determinado valor não é devido. Enquanto não fica decidido pelo Judiciário se o valor questionado é ou não efetivamente devido, ele é depositado numa conta vinculada ao processo, até a decisão final. Quem vencer o processo levanta o valor depositado.
Cargo máximo de juiz de segunda instância, que julga, no Tribunal, recursos contra as decisões dos juizes de primeiro grau.
Todo ato do juiz no processo que não seja uma decisão. É usado para, por exemplo, determinar que partes se manifestem sobre algum documento apresentado no processo. Ato que impulsiona o processo.
Providência determinada pelo juiz ou ministro para esclarecer alguma questão do processo.
Sorteio do juiz, vara, câmara, turma, desembargador, ministro que ficará responsável pelo julgamento do processo. Ex: O processo foi distribuído para a 3ª Vara da Justiça Federal.
É o tipo de ação parecido com a contestação. É a “contestação” da execução. É um processo separado que funciona como defesa.
Ato escrito oficial, que se afixa em lugares públicos ou se anuncia na imprensa, para conhecimento geral, ou de alguns interessados, ou, ainda, de pessoa determinada cujo destino se ignora.
Suspensão dos efeitos de uma decisão, até que o tribunal, com competência superior àquele que decidiu, tome a decisão final sobre o recurso.
São um tipo de recurso por meio do qual a parte demonstra que a sentença, decisão ou acórdão têm alguma imprecisão que precisa ser consertada.
Resumo de uma decisão do tribunal. Faz parte do acórdão.
Funcionário “responsável” pelo cartório. Seria a pessoa de confiança do juiz.
A fase do processo na qual se promove a efetivação das penas; cobrança de dívida de valor certo, existente.
É o réu na ação de execução.
Diz-se do documento ou sentença que está em execução.
Horário de funcionamento das repartições públicas, de estabelecimentos comerciais, escritórios, fábricas, etc.
Quem entra com o pedido de execução. É o autor da execução.
Remeter ao seu destino; enviar; resolver, publicar oficialmente (decreto, portaria, etc.); promulgar. Ex: “Expedir” um mandado. “Expedir” uma portaria.
Processos judiciais, ações, processos.
Diz respeito ao foro judicial; judicial. “Recesso forense”: Férias do fórum.
Lugar onde funcionam os órgãos do poder judiciário; fórum; jurisdição, alçada, poder.
Ato pelo qual o juiz ou o Tribunal, sem julgar, confirma o acordo das partes de um processo.
Confirmar ou aprovar (por autoridade judicial ou administrativa).
Valor pago àqueles que exercem uma profissão liberal: advogado, médico, perito do processo etc.
Postular, requerer, pedir em juízo. É usado, especialmente, para Mandado de Segurança. Diz-se: “impetrar Mandado de Segurança”.
É um tipo de tributo. Retribuição em dinheiro que o Estado exige de pessoas físicas ou jurídicas para as despesas de administração.
É quando o juiz nega o pedido, ou seja, considera que os autores do processo não têm direito ao que pedem.
Ato ou efeito de impugnar; contestação; conjunto de argumentos com os quais se tenta afastar um argumento, uma decisão etc.
Falta de competência; falta de autoridade ou dos conhecimentos necessários para o julgamento de alguma questão.
Quando o juiz não concede um pedido, ele é indeferido.
Reparar, compensar; ressarcir.
Que não se pode exigir.
Diz-se da petição escrita, endereçada ao juiz competente, mediante a qual se propõe a ação, e que contém, além de outros requisitos, a exposição do fato, a indicação do direito (artigos da lei) e o pedido. Deve ser assinada por advogado que tenha procuração no processo.
Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde, em geral, começam as ações, é composta pelo juízo de direito de cada comarca, pelo juízo federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância é formada pelos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam o processo definitivamente.
Fase do processo através da qual as partes, apresentando provas, tentam demonstrar o seu direito. O juiz pode determinar, por exemplo, a realização de perícia. Geralmente esta fase é concretizada numa audiência, em que o juiz ouve as partes e faz perguntas para deixar claro os pontos que serão objeto de julgamento. Posteriormente, o processo será decidido pelo juiz.
Anexar documentos comprobatórios, ouvir testemunhas, ouvir perito, enfim, concretizar todas as medidas necessárias para demonstração do direito pleiteado no processo. das alegações apresentadas ao juiz.
Ato reduzido a escrito, em forma apropriada, para que se constitua um documento correto para a produção de direitos e deveres reconhecidos pela lei.
Opor, contrapor. Expressão utilizada para designar a apresentação de recurso pela parte que se julgou prejudicada. “Interpor” recurso.
Ordem emanada da autoridade competente para que se faça alguma coisa. As intimações são feitas pessoalmente ou por meio de publicação no Diário.
Convocar, notificar.
Ato pelo qual o Juiz ou o Tribunal decide uma causa.
É julgar a questão como um todo. É analisar profundamente o direito que foi pedido pela parte.
Ato pelo qual se introduz qualquer peça ou documento no processo. A petição, por exemplo, é “juntada” ao processo.
Repetição de decisão sempre num mesmo sentido.
Órgão da União.
Órgão Estadual. Ex: Fórum Rui Barbosa.
Órgãos da Justiça encarregados de julgar conflitos relacionados com as relações entre empregados e empregadores.
Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.
Escrever, redigir; escrever uma sentença, uma ata; emitir; expressar.
Conflito de interesses suscitado em juízo ou fora dele. O próprio processo.
Regra geral e permanente a que todos estão submetidos.
Decisão urgente de um juiz, ou de um órgão, tomada a pedido de uma das partes, para resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer antes que haja o julgamento final da causa.
Questão judicial; pleito, demanda, pendência, disputa, contenda.
Regra que permite ou exige que mais de uma pessoa entre, na posição de autor ou de réu, no mesmo processo. Os litisconsortes são uma espécie de sócios do processo.
Quando o processo tem mais de um autor ou réu, cada um deles, em relação ao outro, é chamado de litisconsorte.
Ordem escrita da autoridade. É chamado de Mandado judicial quando expedido por juiz, desembargador ou ministro. Tem nomes específicos de acordo com o objetivo: citar, intimar, penhorar, prender, soltar etc.
(MS) Processo para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado em razão do fato de determinada autoridade ter praticado ou deixado de praticar determinado ato.
Principal questão do processo. Essência de uma causa, o que deu origem ao processo.
Dar conhecimento ou ciência de um fato, de uma decisão, da realização de um ato no processo ou de uma providência, uma medida ou diligência.
Ato ou efeito de levar a alguém o conhecimento de algum fato realizado ou a se realizar em juízo; intimação.
Ordem dos Advogados do Brasil – Órgão de classe dos advogados. Todo advogado tem de estar registrado na OAB para atuar.
Comunicação escrita e formal entre autoridades; comunicação escrita e formal que as autoridades e secretarias em geral endereçam umas às outras, ou a particulares; cartório, tabelionato. Ex: A Vara expede ofício para o banco com o fim de saber o saldo de uma conta que está vinculada ao processo.
Consentimento, permissão, concessão, licença, aprovação. Ex: A procuração outorga poderes ao advogado para autuar em nome da parte no processo.
Pessoa a cujo favor se opera a outorga. Mandatário. Ex: No caso de uma procuração, o advogado seria o outorgado, ou seja, a pessoa que obteve a autorização da parte para atuar, em seu nome, no processo.
Pessoa que outorga. A parte contratante que dá, concede, transfere alguma coisa ou direito. Sujeito ativo da outorga. Mandante. Diz-se a parte que “deu uma procuração” ao advogado para atuar, em seu nome, no processo.
Conferir, conceder: outorgar poderes para.
Opinião técnica de advogado, consultor jurídico, membro do Ministério Público ou qualquer pessoa com capacidade técnica sobre determinado assunto. Juízes decidem ou despacham, não dão pareceres.
Toda pessoa que participa de um processo. Pode ser a parte que provocou o processo ou a parte que se defende.
Petições do processo.
Apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos etc., pertencentes ao devedor executado, em quantidade bastante para garantir o pagamento do valor da dívida.
Atividade desenvolvida por alguém indicado pelo juiz, que tem conhecimentos específicos sobre determinada questão, a qual consistirá na elaboração, com base na análise de documentos e coisas apresentadas pelas partes, de documento com a sua opinião sobre a questão (laudo).
Especialista sobre determinado assunto, nomeado pelo juiz, que emitirá documento (laudo) sobre determinado assunto durante a perícia.
De forma geral, é um pedido escrito direcionado ao juiz ou tribunal.
Intervalo de tempo disponibilizado para a prática de atos processuais previstos na lei. Se um prazo não é observado, a parte que deveria praticar o ato tempestivamente estará impedida de fazê-lo posteriormente, sofrendo prejuízo processual que muitas vezes lhe implicará a perda da causa.
Determinação da Justiça para que um ente público (governo estadual, federal, municipal etc pague um determinado valor a alguém (pessoa jurídica ou física). Os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica.
Representante de alguém, geralmente, de empresa, em uma ação.
É quando o juiz decide algo positivamente. É reconhecer e conceder o direito que se busca. Ás vezes o juiz julga qo pedido parcialmente procedente, negando alguma parte do pedido.
Conjunto de peças que documentam o exercício da atividade jurisdicional em um caso concreto; autos.
Documento onde constam poderes conferidos de uma pessoa para outra, com o fim desta última representar aquela.
Representante do Estado, Município ou União nas questões judiciais.
Apresentar documentos, ouvir testemunhas, perito, tudo o que for necessário e permitido em lei para convencer o juiz no sentido de que o que está posto no processo revela a verdade do direito que se defende ou que se contesta.
Demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta. Todo meio lícito e apto a firmar a convicção do juiz na sua decisão.
Quando o tribunal toma uma decisão, ela dá provimento, nega provimento ou dá parcial provimento ao recurso interposto.
Interpor recurso judicial, apresentar recurso.
Petição, direcionada para o juiz ou Tribunal, com o fim de pedir a mudança de uma decisão/sentença/acórdão que lhe foi parcialmente favorável ou desfavorável.
Recurso analisado pelo do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ministro ou Desembargador a quem compete examinar o processo e resumi-lo num relatório, que servirá de base para o julgamento.
Exposição resumida do processo. Parte da sentença, do acórdão.
É a resposta do autor à defesa (contestação) do réu.
O mesmo que autor, peticionário, postulante, suplicante.
O mesmo que réu.
Petição redigida dentro das formalidades legais; pedido, solicitação.
Contra quem se entra com o processo.
Penalidade aplicada pelo juiz pela falta de contestação do réu.
Decisão do juiz que põe fim a um processo.
Quando não cabe mais recursos, exauriram-se os questionamentos sobre o mérito. Ex: A sentença transitou em julgado, ou seja, a parte ganhou definitivamente a questão.
Documento por meio do qual se transfere poderes totais ou parciais a outro advogado. O primeiro advogado do caso, se substabelecer com reservas, continua acompanhando o processo. Se substabelecer sem reservas, o primeiro advogado sai do caso, ficando, apenas, o advogado substabelecido.
Sigla do Supremo Tribunal Federal, o órgão máximo da Justiça no Brasil. Julga ações relativas a matérias constitucionais
Superior Tribunal de Justiça. Julga, em grau de recurso final, matérias não constitucionais.
Que se verifica, se realiza, se faz ou se apresenta dentro do prazo legal ou no tempo oportuno ou próprio: notificação tempestiva, aviso tempestivo, recurso tempestivo etc.
Curso de um processo, segundo as regras.
Tribunal Regional Federal. Julga recursos contra as decisões dos juizes federais de primeira instância.
Tribunal Regional do Trabalho. Julga recursos contra as decisões dos juízes trabalhistas de primeira instância.
Tribunal Superior do Trabalho – Órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil.
Normalmente é colocado pelo autor no final da petição inicial e deve corresponder ao valor econômico da ação, o quanto que se persegue caso se tenha êxito.
Posição individual do Desembargador ou Ministro manifestada no julgamento de um processo.