TRIBUNAIS DECIDEM PELO AFASTAMENTO DA PENHORA DO PRÓ-LABORE EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS
O pró-labore já é conhecido daqueles que se encontram no dia-a-dia bastante dinâmico e desafiador da vida empresarial, por se tratar da remuneração paga pela empresa aos sócios responsáveis por sua administração ou àqueles que trabalham em sua atividade-fim.
Considerando que a Justiça tem no BACENJUD (sistema que permite, através de ordem judicial, o bloqueio on line de valores existentes em conta corrente) um fortíssimo aliado para garantir o cumprimento de obrigações estipuladas em processos judiciais, é possível que, um dia, o sócio que receba pró-labore de uma empresa se depare com a desagradável surpresa de ver o valor recebido a título de pró-labore bloqueado em sua conta corrente. Diante dessa situação, o que pode ser feito?
Como se sabe, não é incomum o valor existente em contas bancárias de sócios, recebidos a título de pró-labore, ser alvo de bloqueios judiciais através do sistema BACENJUD, especialmente para o pagamento de verbas trabalhistas reclamadas em processo judicial. Nesses casos, a boa notícia é que há decisões em Tribunais do país afastando a penhora sobre os valores recebidos a título de pró-labore sob o fundamento de que os mesmos equivaleriam a salário – essencial, portanto, ao sustento do ser humano – e, por essa razão, teriam a proteção legal contra sua penhorabilidade.
É importante deixar claro que as decisões analisam as circunstâncias do caso concreto, de modo que o sócio que tiver valores relativos ao pró-labore bloqueados em sua conta-corrente deverá, através de seu advogado, provar no processo, de forma convincente, que tais valores, de fato, dizem respeito a pró-labore. Para tanto, será necessária a apresentação de documentos comprobatórios do alegado, tais como, contrato social da empresa da qual é sócio, atas de reunião de sócios que tratem do assunto, recibos de pró-labore, extratos de conta.
Não há dúvidas de que a notícia traz certa tranquilidade, mas, ao mesmo tempo, aponta para a importância da documentação, que deve sempre estar presente e regular para garantia da segurança empresarial.
O pró-labore já é conhecido daqueles que se encontram no dia-a-dia bastante dinâmico e desafiador da vida empresarial, por se tratar da remuneração paga pela empresa aos sócios responsáveis por sua administração ou àqueles que trabalham em sua atividade-fim.
Considerando que a Justiça tem no BACENJUD (sistema que permite, através de ordem judicial, o bloqueio on line de valores existentes em conta corrente) um fortíssimo aliado para garantir o cumprimento de obrigações estipuladas em processos judiciais, é possível que, um dia, o sócio que receba pró-labore de uma empresa se depare com a desagradável surpresa de ver o valor recebido a título de pró-labore bloqueado em sua conta corrente. Diante dessa situação, o que pode ser feito?
Como se sabe, não é incomum o valor existente em contas bancárias de sócios, recebidos a título de pró-labore, ser alvo de bloqueios judiciais através do sistema BACENJUD, especialmente para o pagamento de verbas trabalhistas reclamadas em processo judicial. Nesses casos, a boa notícia é que há decisões em Tribunais do país afastando a penhora sobre os valores recebidos a título de pró-labore sob o fundamento de que os mesmos equivaleriam a salário – essencial, portanto, ao sustento do ser humano – e, por essa razão, teriam a proteção legal contra sua penhorabilidade.
É importante deixar claro que as decisões analisam as circunstâncias do caso concreto, de modo que o sócio que tiver valores relativos ao pró-labore bloqueados em sua conta-corrente deverá, através de seu advogado, provar no processo, de forma convincente, que tais valores, de fato, dizem respeito a pró-labore. Para tanto, será necessária a apresentação de documentos comprobatórios do alegado, tais como, contrato social da empresa da qual é sócio, atas de reunião de sócios que tratem do assunto, recibos de pró-labore, extratos de conta.
Não há dúvidas de que a notícia traz certa tranquilidade, mas, ao mesmo tempo, aponta para a importância da documentação, que deve sempre estar presente e regular para garantia da segurança empresarial.
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